Imagem ex-librisOpinião do Estadão

A ação contra os baderneiros

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Numa iniciativa inédita, o Ministério Público (MP) estadual denunciou 72 pessoas que invadiram a Reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em novembro de 2011, por crimes de formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio público, desobediência legal e pichação. Em protesto contra a presença da Polícia Militar na Cidade Universitária, que dias antes havia prendido em flagrante três estudantes fumando maconha nas proximidades do Departamento de História e Geografia, o grupo ocupou o prédio da Reitoria por oito dias, depredou viaturas policiais e resistiu à execução da reintegração de posse autorizada pela Justiça. Os baderneiros acabaram presos. Cerca de 50 dos acusados são alunos da universidade. Os demais são vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), que há muito tempo é controlado por pequenas facções radicais de esquerda e se acostumou a promover ocupações e depredações para criar situações de fato e ganhar manchetes nos jornais. Segundo a denúncia do MP, "eles destruíram, inutilizaram e deterioram coisa alheia, pertencente ao patrimônio do Estado". Um dos laudos da Polícia Técnica comprovou pichações. Outro laudo pericial mostrou que os invasores carregavam litros de gasolina, artefatos incendiários e caixas de foguetes pirotécnicos. "Esses artefatos seriam suficientes para causar incêndios ou, quando arremessados contra pessoas, poderiam causar queimaduras graves", diz a denúncia do MP. Os dirigentes do Sintusp já foram processados antes, mas essa foi a primeira vez que estudantes de graduação e pós-graduação foram denunciados por crimes que podem resultar numa condenação de até oito anos de prisão, caso a queixa-crime seja aceita pela Justiça. Seis dias antes da denúncia, alguns dos estudantes e funcionários denunciados pelo MP estadual tinham sido absolvidos em processo administrativo movido na USP. Outros receberam sanções muito brandas, de até 15 dias de suspensão. O processo judicial é diferente do processo administrativo - e mais complexo. Além disso, qualquer que seja a decisão do processo administrativo, ela não interfere na decisão do processo judicial. "Uma coisa nada tem a ver com a outra", diz a autora da denúncia criminal, a promotora Eliana Passarelli, no que tem razão. Já os alunos e funcionários alegam que o processo administrativo os inocentou e que o MP, com sua denúncia, está "criminalizando a atividade política estudantil". O problema, na realidade, é outro. Pela legislação processual penal, tanto o inquérito policial quanto a ação penal proposta com base nele têm de especificar o papel de cada acusado na prática do crime que lhe é imputado. E isso não ocorreu na queixa-crime apresentada pela promotora. É esse, aliás, o argumento invocado pelos advogados dos 72 estudantes e funcionários acionados pela promotora para alegar que a denúncia é inepta. Esse é o mesmo argumento invocado pelos advogados dos policiais militares que em 1992 invadiram o Pavilhão Nove da antiga Casa de Detenção, que resultou na morte de 111 presos. Os advogados não negam o crime, mas alegam que os inquéritos não apontam a responsabilidade de cada acusado. A promotora Eliana Passarelli reconhece que não foi possível individualizar o comportamento de cada um dos 72 acusados, em sua denúncia, mas afirma que todos são culpados por terem se omitido no momento da invasão, das depredações e da resistência ao cumprimento da ação de reintegração de posse. "É caso de omissão causal. Os acusados poderiam ter saído da Reitoria e lá ficaram. A todos foram imputados todos os delitos porque ninguém quis dizer quem fez o que", afirmou.O caso será julgado no Fórum Criminal da Barra Funda e o embate entre a promotoria e os advogados de defesa deverá girar mais sobre questões processuais do que sobre questões substantivas, que dizem respeito a condutas irresponsáveis e inadmissíveis de quem insiste em fazer da violência um instrumento de protesto.