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A adoção da videoconferência

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Por Redação
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A pesar da resistência de advogados e de setores da magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regulamentar o sistema de videoconferência para que juízes criminais possam ouvir presos e colher o depoimento de testemunhas. A minuta da resolução que o órgão irá baixar foi divulgada essa semana, quando foi aprovado o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. Em vários países desenvolvidos, como EUA, Inglaterra, França, Itália, Espanha, Canadá e Austrália, o sistema vem sendo utilizado desde a década de 1990 e foi implantado com o objetivo de proteger testemunhas e aumentar a eficiência no combate a organizações mafiosas. Alguns Estados brasileiros tentaram implementar esse sistema para agilizar os julgamentos, mas a iniciativa acabou sendo questionada nos tribunais, sob a alegação de que as alterações na legislação processual penal são de competência exclusiva da União. Entre 2008 e 2009, o Congresso tentou resolver o problema em caráter definitivo, aprovando duas leis federais que autorizavam o uso da videoconferência para a documentação de atos processuais. Como essas leis são ambíguas e omissas, não explicando como o sistema deveria funcionar, o CNJ decidiu baixar uma resolução, fechando as lacunas da legislação, dirimindo dúvidas dos juízes criminais e disciplinando a utilização de meios eletrônicos nas fases de instrução do processo. Atualmente, os interrogatórios são feitos em audiência única e ocorrem somente depois da produção de todas as provas. Nos casos em que réus e testemunhas não residem na comarca onde as ações tramitam, há a necessidade de se expedir cartas precatórias, o que retarda a tramitação das ações. Além disso, o magistrado que faz a inquirição não é o mesmo que julgará a causa, tendo, portanto, de perder muito tempo para ler processos volumosos, antes de começar a colher os depoimentos. Pela minuta de resolução que o CNJ acaba de divulgar, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade. Por sua vez, o preso será ouvido por meios eletrônicos quando seu deslocamento implicar riscos para a segurança pública ou se tratar de integrante de organizações criminosas. Os deslocamentos entre presídios e tribunais de réus de alta periculosidade, como, por exemplo, o assaltante Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, e o traficante Fernandinho Beira Mar, um dos chefes do Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, constituem verdadeiras operações de guerra, exigindo grandes escoltas, interrupções de tráfego e até a utilização de helicópteros. Com a proposta do CNJ, além disso, os interrogatórios e os depoimentos não precisarão ser transcritos para o papel - a não ser que os juízes queiram. Quando for tecnicamente impossível realizar inquirições por meio de videoconferência, os juízes criminais ficam autorizados a utilizar recursos audiovisuais mais simples - como linhas ponto a ponto. E, para apressar a implementação da videoconferência em todo o País, com o objetivo de desafogar as varas criminais estaduais e federais, o CNJ prometeu desenvolver sistemas de gravação e oferecê-los aos tribunais. Do ponto de vista econômico, a videoconferência elimina gastos com transporte e estadias de presos e policiais de escolta. Do ponto de vista das autoridades prisionais, além de diminuir o risco de fugas no trajeto entre presídios e tribunais, o sistema isola o réu, ajudando a cortar os canais de comunicação com sua quadrilha - para maior tranquilidade e segurança da sociedade. E, do ponto de vista judicial, a videoconferência facilita o trabalho dos magistrados, permitindo-lhes prolatar sentenças mais rapidamente. Alguns advogados alegam que o uso de recursos audiovisuais em inquirições e depoimentos, no processo penal, "faz com que todo o contato humano se perca". Os membros do CNJ não levam o argumento a sério e lembram acertadamente que, quanto mais a Justiça criminal recorrer às novas tecnologias de comunicação, menor será o sentimento de impunidade que impera no País.