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A concessão dos portos

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Por Redação
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Após um ano e meio de tramitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão que libera a publicação dos editais da primeira etapa do programa de concessões dos portos, abrangendo os terminais de Santos (SP), Belém e outros três portos no Pará (Santarém, Vila do Conde e Miramar). Essa decisão dá uma importante sinalização quanto aos rumos do pacote prometido pelo governo para este mês com vistas a concessões para modernização da infraestrutura.

Por sugestão da Secretaria Especial dos Portos (SEP), o TCU concordou em que os leilões se baseie no critério de outorga onerosa para definir os vencedores. Isso deve despertar mais interesse dos investidores, que preferem esse critério, utilizado com sucesso no passado, ao de cobrança de menor tarifa pelos serviços prestados, que o governo do PT insistia em utilizar.

O processo foi retardado por cinco pedidos de vista pelos ministros do TCU. Em meados de 2014, o Tribunal condicionou a liberação ao cumprimento pelo governo de 19 exigências. O governo acatou 15 delas, mas recorreu das demais, como a determinação de que fosse adotado um valor-teto para as tarifas que os vencedores dos leilões poderiam cobrar pelo serviço dos terminais arrendados ao setor privado.

O governo insistia até há pouco em que o preço-teto contraria o modelo previsto na Lei dos Portos, de 2013, pelo qual o critério para escolha dos vencedores dos leilões baseia-se na cobrança da menor tarifa pelo serviço, combinado com a maior movimentação de cargas. Essa exigência legal é malvista pelos investidores, que não se sentem seguros em ter de oferecer, para vencer o leilão, uma tarifa pouco remunerativa, sem a fixação de preço-teto. A tarifa portuária, assim como o preço do frete em ferrovias, o pedágio em rodovias e a taxa de embarque em aeroportos, na visão dos empresários, depende da rentabilidade, a qual é condicionada, entre outros fatores, pelas condições de financiamento a longo prazo.

O impasse foi resolvido, segundo o jornal Valor, por uma abertura possibilitada pela Lei dos Portos, que, ao tratar dos critérios de julgamento de licitações, diz que “os critérios de julgamento das propostas considerarão a maior capacidade de movimentação, menor tarifa e outros estabelecidos no edital”. A menção de “outros” foi a brecha encontrada para que os leilões possam ser feitos pelo critério de outorga onerosa, embora este não tenha sido ainda oficializado.

O TCU aprovou a concessão, mas determinou, de acordo com o voto vencedor do ministro Vital do Rêgo, que se faça um estudo sobre o sistema de preços que será adotado pelos terminais privados, como salvaguarda para evitar preços abusivos e garantir a concorrência entre os terminais.

“No caso concreto”, diz o acórdão, “o exigível para fins de controle de desestatização deve ser que a fundamentação da política tarifária a ser aplicada conste dos estudos de viabilidade de concessões portuárias, de maneira a se estimarem os custos e benefícios sociais e econômicos envolvidos, que permitam avaliar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade do estabelecimento de tarifas-teto ou do regime de preços.”

É de esperar, portanto, depois de tanto atraso, que os estudos sejam concluídos o mais rapidamente possível, tendo em vista a necessidade vital do País de contar com novos e eficientes terminais portuários, que permitam o escoamento de 47 milhões de toneladas de carga, principalmente grãos, sem entraves e sem atrasos.

Note-se que a outorga onerosa deve proporcionar mais recursos para o governo, o que será de grande utilidade para a política de ajuste fiscal, ainda mais em uma fase em que o acerto das contas públicas vem sendo dificultado pela queda da arrecadação tributária. A concessão de 29 áreas ao setor privado nos portos citados deve carrear investimentos de R$ 4,7 bilhões, pelo menos, nos próximos anos e, quanto mais cedo forem realizados os leilões, mais cedo o governo poderá receber os valores a serem cobrados pela outorga.