Imagem ex-librisOpinião do Estadão

A Constituição e a assistência social

Exclusivo para assinantes
Por Ruy Martins Altenfender Silva, presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional, do Conselho de Administração do CIEE-SP e é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas
3 min de leitura

A Constituição federal, em seu artigo 203, estabelece que "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social", e tem entre seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III).O artigo 1.º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), editada em dezembro de 1993, é daquelas disposições legais que, por sua clareza meridiana, não dão margem a interpretações divergentes que tantas vezes impedem que as melhores intenções do legislador se transformem em realidade. Diz esse artigo que "a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".Logo a seguir, artigo 2.º e seus incisos definem, também com clareza, os objetivos da Loas, entre os quais, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, enfatizando o amparo a crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, além de outros aspectos. Ponto relevante é aquele que prevê "a vigilância socioassistencial", objetivando a análise territorial das famílias e suas vulnerabilidades e seus riscos, de forma a garantir o pleno acesso aos direitos.Essa prática já é adotada por instituições tradicionais como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com a análise regular do perfil do estudante beneficiário e a constatação de que o maior porcentual de jovens incluídos em programas de estágio que patrocina se situa entre as famílias com vulnerabilidade ou carências - ou seja, pertencem ao segmento da população que é alvo da Política Nacional de Assistência Social.Neste Brasil de tantas e tão persistentes carências, é inegável que apenas as intervenções governamentais, por mais amplas que sejam, são insuficientes para reduzir as agudas desigualdades que condenam milhões de pessoas à exclusão de direitos básicos da cidadania.Por justiça, deve-se reconhecer que várias políticas públicas nos anos recentes têm apresentado palpáveis efeitos inclusivos. Mas, também por justiça, não se pode ignorar a atuação de entidades do terceiro setor no atendimento de necessidades básicas e prementes dos menos favorecidos - algumas seculares, como as Santas Casas de Misericórdia, outras mais recentes, resultado da mobilização da sociedade civil para atender a populações em situação de vulnerabilidade ou carência.É esse o caso do CIEE, conhecido de todos os estudantes há quase meio século, desde que nasceu da iniciativa de um grupo de educadores e empresários com visão de futuro. O objetivo dos fundadores era dos mais nobres: preparar os jovens estudantes para uma bem-sucedida inserção no mercado de trabalho, assegurando-lhes a oportunidade de complementarem o aprendizado acadêmico com a prática profissional na modalidade de estágio.Pedra de toque da ideia: ao mesmo tempo, o estagiário obteria uma renda mensal - na forma de bolsa-auxílio - que permitiria aos menos favorecidos custearem os seus estudos e evitaria que milhares deles tivessem de abandonar a escola para trabalhar (muitas vezes em subempregos) e, assim, contribuir para o orçamento familiar.A proposta inicial evoluiu com o passar dos anos e o CIEE foi agregando mais e mais serviços gratuitos aos estudantes, sempre visando a beneficiar os mais vulneráveis e carentes, de forma a propiciar igualdade de oportunidade no difícil acesso ao mundo do trabalho. Dessa maneira foram surgindo os seus vários programas voltados para a preparação dos jovens a fim de enfrentarem as crescentes exigências do mercado de trabalho: alfabetização e suplência de adultos, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, laboratórios de informática, cursos de educação a distância, ciclos de palestras sobre os mais diversificados temas, orientação e informação profissional, capacitação e inserção profissional de jovens com deficiência. Sempre com total gratuidade e sempre em estrito alinhamento com as políticas públicas de integração ao mercado de trabalho, expressas nas leis específicas para o estágio e, mais recentemente, para a aprendizagem.Como se percebe, a atuação do CIEE na inclusão profissional dos jovens caracteriza-se pela oferta de serviços gratuitos destinados a promover uma bem conduzida inserção desses jovens ao mercado, indo muito além da simples intermediação no preenchimento de vagas, pois inclui formação integral (profissional e cidadã), com acompanhamento e monitoramento dos beneficiários.A exemplo de muitas outras entidades sérias e qualificadas que atuam no atendimento gratuito a segmentos em situação de vulnerabilidade e carência, o CIEE acolheu com satisfação a Loas. Essas mesmas entidades compreendem que, dada a sua complexidade e sua curta vigência, a lei ainda não tem totalmente esgotados os seus aspectos e nuanças. Mas aguardam com expectativa os pronunciamentos dos órgãos competentes, dos quais depende a continuidade do atendimento a milhares de famílias, adolescentes e jovens de todo o País, cujo futuro está vinculado à vasta gama de programas, serviços e ações desenvolvidos por esse diversificado conjunto de entidades, que, na sua essência, são a mais pura expressão da tão citada responsabilidade social, uma vez que assumem no aqui e agora a inadiável missão de resgatar brasileiros do risco da exclusão.