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A derrota do arbítrio fiscal

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Por Redação
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Apesar de ter realizado uma reforma ministerial para reforçar sua base de apoio no Congresso, o governo sofreu uma desmoralizante derrota com a exclusão, pela Câmara dos Deputados, dos artigos da Medida Provisória (MP) 685 que obrigavam as empresas a informar à Receita Federal detalhes de seu planejamento tributário, sob pena de pesadas multas. Um dispositivo excluído previa que, se não prestassem contas às autoridades fiscais do modo como elas entendessem ser corretas, as empresas seriam tratadas como sonegadoras e estariam sujeitas a multas de até 150%. Outro dispositivo excluído assegurava ao Fisco a prerrogativa de pedir ao Ministério Público que abrisse investigação por crime de sonegação.

Por converter planejamento tributário em crime fiscal, suprimir direitos dos contribuintes e abrir caminho para o arbítrio fiscal, a exclusão desses dispositivos da MP 685 já era dada como certa nos meios empresariais. Entidades empresariais já haviam avisado que, se o Legislativo não os derrubasse, elas questionariam sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Sem esperar pela votação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) recorreu aos tribunais, alegando que essa MP viola três garantias fundamentais – o direito de defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. O PSB também afirmou que vários artigos da MP 685 tratam de matéria penal, o que é vedado a medidas provisórias.

Editada como parte do programa de ajuste fiscal lançado pelo ministro Joaquim Levy, a MP 685 foi concebida com o objetivo de reduzir o direito das empresas de questionar administrativamente autuações do Fisco e de obrigá-las a pagar impostos em litígio. Numa atitude desastrada, o Ministério da Fazenda divulgou, com o propósito de constrangê-las, os nomes das empresas que mais discutem seus débitos fiscais na esfera administrativa.

Por isso, a MP 685 foi mal recebida nos meios empresariais e jurídicos. Ao tentar defendê-la, o ministro da Fazenda alegou que, ao obrigar as empresas a justificar seu planejamento tributário e reduzir o questionamento administrativo das autuações das autoridades fiscais, o governo pretendia “gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”. Também afirmou que o acesso ao planejamento tributário das empresas “oferece ao governo oportunidade de responder rapidamente aos riscos de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou mudança na legislação”. E disse, ainda, que “inspirou-se” nas recomendações de organismos multilaterais, quando encomendou a redação da MP 685. Os argumentos de Levy eram tão carentes de fundamentação jurídica que um ministro do STF – Gilmar Mendes – os classificou como “falsas espertezas”.

Críticas semelhantes foram formuladas no Legislativo durante a votação da MP 685. “Elisão fiscal é prevista em lei e não é ilegal”, disse o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), questionando os vícios de inconstitucionalidade da medida provisória. Até líderes da base aliada, como o deputado Ricardo Izar (PSD-SP), criticaram duramente o governo, reclamando que não se pode aumentar a receita tributária “asfixiando a população” por meio de expedientes fiscais imorais e ilegais. Líderes de partidos beneficiados na reforma ministerial feita por Dilma invocaram o mesmo argumento para liberar seus deputados para votar contra o arbítrio.

A derrota do governo mostra mais uma vez que, na democracia e no Estado de Direito, não dá para aumentar a arrecadação a qualquer preço como imaginou o ministro da Fazenda quando propôs que contribuintes fossem obrigados a expor seus procedimentos tributários e defendeu a tese de que eles podem ser punidos sem direito de se defender, uma vez que suas declarações poderiam ser tomadas como confissão pelo Fisco. Por mais que o governo precise aumentar a arrecadação para equilibrar suas contas, no Estado de Direito as autoridades fazendárias não podem mudar as regras do jogo conforme suas conveniências nem desprezar os direitos constitucionais dos contribuintes. Essa é a lição que as autoridades fazendárias precisavam aprender.