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Opinião|A função da substituição institucional

Atualização:

Há algumas semanas, em artigo neste espaço, afirmei que o sistema político brasileiro não está preparado para lidar com uma crise da magnitude e complexidade da que vivemos. Se há uma marca típica desta crise, é a absoluta predominância dos interesses pessoais e partidários que se sobrepõem despudoradamente sobre os interesses nacionais.

Entre outras perdas que este processo de crises acumuladas acarreta, encontra-se a inviabilização do exercício da função de substituição institucional. Essa função, atributo de democracias estáveis, é invariavelmente ausente em democracias instáveis. Ela consiste na capacidade de uma instituição de assumir a defesa de valores ou funções indispensáveis à vida social organizada, que as organizações responsáveis por eles deixaram de proteger, por motivos políticos.

Karl Polanyi, na sua obra clássica The Great Transformation, analisa, de maneira notavelmente original, a revolução industrial na Inglaterra detalhando como se deu esse processo ao longo do século 19. Quem defende a sociedade e os segmentos populacionais dos desajustes sociais gerados pela industrialização, quando as organizações que deveriam defendê-los se revelam incapazes de ou desinteressadas em fazê-lo?

Em situações como essas, pode acontecer que outros segmentos da população ou mesmo outras organizações protejam – por interesse ou por motivos políticos – aqueles que não dispõem dos meios para se defender das consequências do processo social em curso. Foi o que aconteceu na Inglaterra, quando diferentes setores da sociedade e da política inglesa assumiram a responsabilidade pela proteção dos fundamentos da nação britânica, impondo limites de social, econômica e política às tendências tirânicas do mercado, na primeira fase da revolução industrial.

O ser humano, tratado como força de trabalho, a natureza tratada exclusivamente como terra, eram concebidos apenas como bens à venda no mercado. Entretanto, tratar o ser humano e a natureza pela ficção da ‘commodity’ desconsiderava o fato de que entregar o destino do solo e das pessoas ligadas à sua exploração ao mercado equivalia a aniquilá-los” (Polanyi, op. cit.).

Em consequência, a contramedida defensiva destinada a conter a ação socialmente desagregadora do mercado exigia alguma forma de intervencionismo que, por definição não poderia vir do mercado. A Lei Speenhamland foi o muro erguido para defender as organizações rurais tradicionais.

Coube, então, aos senhores rurais da Inglaterra, que ainda detinham o poder político – por interesse ou por inclinação –, proteger a agricultura e a vida dos agricultores do impacto avassalador das mudanças que varriam a sociedade rural e transformavam a agricultura numa precária atividade industrial. Por um período crítico de 40 anos essa ação retardou o progresso econômico industrial e quando, em 1834, o Parlamento da reforma eleitoral (1832) aboliu Spenhamland, os nobres ingleses mudaram o foco de sua resistência ao mercado extremado para as leis fabris.

Interesses políticos, econômicos e nacionais de enorme importância estavam também em jogo. Politicamente tratava-se também de proteger as bases rurais da sociedade inglesa do avanço da crescentemente poderosa burguesia, assegurando a sobrevivência da aristocracia numa sociedade urbana e industrial na qual, em tese, ela não mais exerceria função socialmente necessária.

O interesse próprio, arejadamente entendido, levou então a aristocracia a unir-se politicamente primeiro aos trabalhadores rurais e a partir da segunda metade do século 19 aos operários industriais (tory socialism), em ambos os casos contra a burguesia, o inimigo comum.

Foi essa ação política lúcida que preservou a monarquia e a aristocracia para os séculos 20 e 21, evitou as traumáticas revoluções sociais e políticas, incorporou um protecionismo seletivo do Estado como instrumento de defesa do próprio sistema de mercado, aparou por meio da legislação social as arestas mais desumanizadoras da revolução industrial, tornou viável o sindicato como mecanismo de autoproteção do trabalhador e criou as condições para o surgimento do partido trabalhista.

Como assinala Polanyi, “enquanto a ruína da agricultura era postergada na Inglaterra por uma geração, os nobres conservadores impuseram novas técnicas de convivência numa sociedade industrial de mercado. A lei das 10 horas de trabalho de 1847, que Marx equivocadamente saudou como a primeira vitória do socialismo, foi obra de reacionários inteligentes”.

Também nos EUA o princípio da substituição institucional tem desativado crises e resolvido problemas quando outras instituições se revelaram incapacitadas. Exemplo emblemático foi a ação da Suprema Corte na década de 1960, quando, numa sucessão de decisões históricas, se desincumbiu da tarefa de defesa e promoção dos direitos civis dos negros, substituindo o Executivo e Legislativos politicamente bloqueados.

O Brasil hoje se encontra num impasse. Excetuados a força-tarefa comandada pelo juiz Sergio Moro e algumas personalidades notáveis do Legislativo e do Judiciário, a maioria da elite institucional do País alinha-se com interesses particulares e partidários; a Nação, já desiludida, aguarda em vão um desfecho exemplar para a oceânica corrupção que nos cerca; as organizações aparelhadas pelo partido no poder há 12 anos dedicam-se a bloquear os caminhos para as soluções da crise; a oposição cultiva a cautela ao limite da paralisia; a Nação, dividida pela propaganda do nós contra eles, corteja os riscos do ódio político.

Dificilmente se encontraria hoje exemplo mais eloquente da fragilidade de uma democracia instável do que a situação de múltiplas crises em que nos encontramos. Daqui a alguns anos talvez olhemos para trás e, constrangidos, nos perguntemos: como foi possível chegar ao nível degradante a que chegamos?

* FRANCISCO FERRAZ É PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA E EX-REITOR DA UFRGS, PÓS-GRADUADO EM PRINCETON, É DIRETOR DO SITE POLÍTICAPARAPOLÍTICOS.COM.BR

Opinião por FRANCISCO FERRAZ