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A lição do STF

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Por Redação
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Ao entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Orçamentária de 2016 que determinaram um corte de 30% nas verbas de custeio da Justiça do Trabalho e de 20% nas verbas das Justiças Federal, Eleitoral e Militar e dos tribunais superiores, com relação a 2015, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) não se limitou a mostrar um surpreendente desconhecimento dos princípios norteadores do Estado de Direito. A fragilidade dos argumentos jurídicos apresentados foi tanta que o relator do processo, ministro Luiz Fux, ficou constrangido a converter seu parecer numa verdadeira aula de introdução ao direito público.

Em seu recurso, a Anamatra alegou que a Lei Orçamentária de 2016 seria inconstitucional, por afrontar o princípio da divisão dos poderes. Também afirmou que, ao impor à Justiça do Trabalho um corte maior do que o aplicado aos demais braços especializados do Judiciário, os autores da lei dispensaram um “tratamento político e legislativo escancaradamente discriminatório” à magistratura trabalhista, com o objetivo de “enquadrá-la acerca de seus supostos julgamentos em detrimento do patronato brasileiro”. A entidade ainda criticou o relator da Comissão Mista de Orçamento para 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que em seu relatório mencionou o anacronismo da legislação trabalhista em vigor, a ponto de contribuir para travar o desenvolvimento do País. Por fim, a autoria da ação afirmou que, como a redução dos recursos destinados aos investimentos do Poder Judiciário não foi precedida de um “debate técnico, econômico e financeiro”, teria havido “desvio de finalidade na atividade legislativa”, durante a votação do Orçamento pelo Congresso.

O que a Anamatra não considerou é que, apesar de os Três Poderes terem independência política e autonomia funcional, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e o que sai é do Executivo. Cabe a ele, por meio do Ministério do Planejamento, definir o Orçamento Geral da União, compatibilizando todas as previsões de gastos de custeio e investimento que lhe são enviadas com as estimativas de arrecadação de impostos. Pelo princípio da tripartição dos Poderes, o Legislativo e o Judiciário não são responsáveis pela geração de receita própria. Portanto, como explicou didaticamente o ministro Fux, nem a Constituição foi violada na aprovação da Lei Orçamentária nem houve o desvio de finalidade apontado pela Anamatra. Diante da falta de recursos, o Legislativo tem legitimidade assegurada pela Constituição para realizar cortes orçamentários em todos os órgãos do poder público, inclusive os do Judiciário, disse ele.

Ao criticar o fato de o relator da Comissão Mista do Orçamento ter chamado a atenção para a necessidade de urgentes reformas na ordem jurídica em vigor, sob a alegação de que elas estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas e permitem que os juízes trabalhistas sejam condescendentes com os trabalhadores, a Anamatra igualmente se esquece de que o debate político é inerente ao funcionamento do Legislativo. O que se espera dos integrantes do Senado e da Câmara é justamente que defendam seus diferentes pontos de vista e discutam alternativas para políticas públicas e reformas legislativas. Como lembraram Fux e a maioria dos demais ministros do STF, críticas de parlamentares ao anacronismo da ordem jurídica e queixas políticas de magistrados “não podem ser analisadas na esfera judicial”.

O argumento mais absurdo da Anamatra é a queixa de que, ao promover um corte orçamentário maior na Justiça do Trabalho do que nas Justiças Federal, Eleitoral e Militar, a instituição estaria sendo punida por favorecer mais os trabalhadores do que os patrões. Com essa afirmação a Anamatra na prática reconheceu que seus filiados não têm isenção. Em vez de serem imparciais, que é o mínimo que se espera de qualquer magistrado, eles têm parte. O que é, isto sim, um desvio de finalidade inadmissível no Estado de Direito.