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A prudência de saber-se falível

Consciente das limitações impostas por sua posição de magistrado, Benjamin não expressa opiniões políticas, evitando até mesmo comentar possíveis reflexos no Judiciário de algumas decisões políticas

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Por Redação
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Em tempos nos quais o protagonismo judicial parece ter-se tornado moeda corrente, é luminosa a entrevista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, ao repórter Luiz Maklouf Carvalho, do Estado. Relator do processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, Benjamin manifesta incomum – para os tempos atuais – prudência em suas respostas, preservando sua independência de juiz e, o que é ainda mais raro nos dias de hoje, garantindo ao restante de seus colegas de plenário plena legitimidade para discordar de seu voto, que ainda não foi apresentado. Na quinta-feira, ele encaminhou aos outros ministros, ainda sem revelar seu voto, um relatório parcial do processo, com 1.032 páginas.

“Eu sou um juiz de colegiado. Não me importo nem um pouco de perder, desde que as regras do jogo sejam republicanas. Em outras palavras, as teses que eu defendo não são absolutas. A avaliação que eu venha a fazer das provas não é infalível. E, portanto, um voto por mim redigido está perfeitamente em condições de ser derrotado pelos defeitos próprios da natureza humana, que não é perfeita”, afirmou. Suas palavras expressam a isenção que todo juiz deve cultivar, ainda mais se faz parte de um colegiado.

É legítima e necessária a disposição de um juiz para convencer os demais integrantes do plenário a respeito do acerto de seu voto. Outra coisa é achar que o convencimento pessoal em determinada direção permite considerar que os outros, por pensarem de forma diferente, estão equivocados. Mantém esse desejável equilíbrio quem cultiva a arte não trivial, e cada vez mais rara, de defender firmemente suas ideias sem que isso leve a qualquer tipo de conflito ou menosprezo por quem defende outras posições.

Segundo o ministro, seu relatório “é descritivo, absolutamente objetivo. Com muitas transcrições daquilo que é mais relevante. É o contexto”. Certamente, um relatório com esse tom facilita o trabalho colegial de um tribunal. Numa época como a atual, em que parece haver uma aversão aos fatos, como se tudo já estivesse impreterivelmente contaminado pelas opiniões pessoais, é reconfortante que um juiz recorde a importância de um olhar isento sobre os fatos. De outra forma, não poderia haver justiça, que sempre exige isenção e é absolutamente incompatível com prejulgamentos. “O relatório é para informar. O voto é para analisar e convencer”, explica o ministro do TSE.

Consciente das limitações impostas por sua posição de magistrado, Benjamin não expressa opiniões políticas, evitando até mesmo comentar possíveis reflexos no Judiciário de algumas decisões políticas. “Eu não tenho essa preocupação”, diz o relator, ao responder sobre os efeitos das próximas indicações de ministros do TSE sobre o julgamento do caso em questão.

A respeito de como será seu voto, Herman Benjamin é perspicaz o suficiente para evitar especulações afoitas. Quando Luiz Maklouf começa a indagar se não haveria uma inclinação do relator para pedir a cassação da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin o atalha. “Não se precipite”, diz o relator, fazendo questão de preservar aquele bom espaço que todo juiz deve ter para uma análise isenta e serena de cada caso.

O Direito não é composto de fórmulas rígidas a regular previamente a complexidade da vida, como se bastasse averiguar determinados dados factuais para que a lei ditasse uma solução matemática. Ao contrário, a aplicação do Direito está intrinsecamente vinculada aos fatos da vida. Daí decorre a conveniência de haver um colegiado para julgar os casos e questões mais relevantes. Não há percepções ou soluções únicas, nem a vida institucional de um país é regida por fórmulas matemáticas, que possam conferir ao juiz um grau de certeza que dispensa o contraditório.

Por isso, as palavras de Herman Benjamin – de que suas teses não são absolutas e de que a avaliação que venha a fazer das provas não é infalível – são tão relevantes. Elas denotam uma madura compreensão da função do magistrado, sempre falível. Sem dúvida, essa prudência não é uma exceção no Poder Judiciário, como evidencia o comportamento da absoluta maioria dos juízes. O mesmo se aplica a todos os agentes do sistema judicial. De todo modo, há sempre um ou outro mais fanfarrão, que, diante do bom exemplo dos outros, pode resolver se emendar.