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A sensatez do presidente do TST

Para conter a indignação de muitos políticos, as ameaças dos juízes trabalhistas de descumprir a nova lei, e tranquilizar a iniciativa privada, que teme o aumento da insegurança jurídica nas relações trabalhistas, o ministro Ives Gandra tomou decisões prudentes

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Por Redação
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Reagindo à ameaça de um grupo de procuradores e juízes de sabotar a reforma trabalhista, feita em evento promovido em Brasília há duas semanas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, afirmou que esse desafio pode representar um “verdadeiro suicídio institucional”.

Segundo ele, se cumprirem o que prometeram, deixando de aplicar a nova lei trabalhista sob o pretexto de que ela viola a Constituição e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, os juízes e procuradores que participaram daquele encontro darão munição aos que propõem o fim da Justiça do Trabalho.

A extinção da Justiça do Trabalho não é ideia nova e vem ganhando força nos meios empresariais, legislativos e até forenses. Na época da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que introduziu a reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional n.º 45), em 2004, vários partidos políticos alegaram que a Justiça do Trabalho estava perdendo a razão de existir, por causa da crescente disposição dos sindicatos patronais e trabalhistas de negociar, e sugeriram sua fusão com a Justiça Federal. A proposta só não acabou vingando por causa das fortes pressões da Anamatra. 

De lá para cá, contudo, a entidade perdeu parte da força de que dispunha, por ter ido muito além da defesa dos interesses de seus filiados, deixando-se levar pelo enviesamento ideológico e passando a imiscuir-se cada vez mais na vida política do País. Como lembrou o ministro Ives Gandra, a perda de prestígio da Anamatra ficou evidenciada no encontro de Brasília, ao qual compareceram pouco mais de 200 dos cerca de 4 mil magistrados da Justiça do Trabalho.

O receio do presidente do TST é que, em resposta à irresponsável ameaça feita por setores minoritários das instâncias inferiores da instituição de sabotar a reforma trabalhista, afrontando desse modo decisão soberana do Poder Legislativo, a proposta de extinção volte a ser apresentada. E, se isso ocorrer, desta vez não será fácil combatê-la, reconhece Ives Gandra.

“A nova lei trabalhista está aí para ser cumprida e vamos cumpri-la. Nessa altura do campeonato, querer reverter um jogo na base de decisões judiciais contrárias, do jeito que está sendo anunciado, com a promessa de descumprimento dessa lei, é um desserviço. Com muito estardalhaço, uma minoria está colocando em xeque a legitimidade do próprio Congresso Nacional, o que acaba também colocando em xeque a legitimidade dos juízes trabalhistas”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Para conter a indignação de muitos políticos, que têm classificado como “ato de desobediência civil” as ameaças dos juízes trabalhistas de descumprir a nova lei, e tranquilizar a iniciativa privada, que teme o aumento da insegurança jurídica nas relações trabalhistas, o ministro Ives Gandra tomou três decisões sensatas e prudentes.

A primeira foi determinar a atualização do regimento interno do TST e a revisão das súmulas que serão atingidas pelas novas regras. A segunda decisão foi sugerir alterações pontuais na nova lei, por meio de uma medida provisória baixada pelo Executivo. Destinada a aprofundar os fundamentos constitucionais da reforma trabalhista, essa medida deixaria os juízes do Trabalho sem qualquer pretexto para descumprir a lei.

Por fim, o presidente do TST anunciou que, se mesmo assim houver o descumprimento, ele estimulará a Advocacia-Geral da União a entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A estratégia tem tudo para dar certo. Isso porque, no momento em que a mais alta Corte do País se pronunciar, o debate jurídico estará encerrado. E o juiz trabalhista que se recusar a aplicar a nova lei poderá ser submetido a inquérito administrativo, por parte da Corregedoria da Justiça do Trabalho.