Imagem ex-librisOpinião do Estadão

A sensatez do TST

Decisão obriga líderes sindicais a pensar duas vezes antes de estimular seus liderados a deflagrar greves irresponsáveis

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Em julgamento na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais uma vez tomou uma decisão que obriga os líderes sindicais a pensar duas vezes antes de estimular seus liderados a deflagrar greves irresponsáveis e inconsequentes por razões meramente políticas e ideológicas. Foi esse o caso das greves promovidas no ano passado contra a proposta de reforma da Previdência e contra a aprovação da Lei n.º 13.467/17, que modernizou a anacrônica legislação trabalhista imposta por decreto pela ditadura do Estado Novo.

A discussão começou quando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte entrou com uma ação na primeira instância da Justiça do Trabalho para tentar impedir que o Banco do Brasil descontasse o equivalente a um dia de salário dos funcionários que faltaram ao trabalho para participar de atos de protesto contra a reforma trabalhista, em 2017. Apesar de o banco já ter adotado essa mesma medida em outras paralisações do gênero, a ação acabou sendo acolhida pela 9.ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte.

No recurso que impetrou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3.ª Região, que cobre o Estado de Minas Gerais, o Banco do Brasil alegou que as greves promovidas por seus funcionários contra a Lei n.º 13.467/17 não envolveram qualquer descumprimento de contrato ou de convenção e de normas coletivas por parte da instituição, tendo decorrido exclusivamente de motivação política. A instituição também afirmou que as convenções e os acordos coletivos em vigor firmados entre empregados e empregadores não preveem que, nesse tipo de paralisia do trabalho, as faltas sejam compensadas por meio de jornada de trabalho suplementar.

Como esses argumentos foram acolhidos pelo TRT da 3.ª Região, que autorizou o desconto do dia não trabalhado pelos funcionários do Banco do Brasil, o Sindicato apelou para o TST, invocando três argumentos. Seus advogados afirmaram que a Lei n.º 7.783/89, que trata do exercício do direito de greve e regula o funcionamento das atividades essenciais, prevê o pagamento do dia de paralisação. Também disseram que a greve contra a reforma trabalhista teve “caráter excepcional”, pois seu objetivo foi conscientizar os bancários para a importância da manutenção dos direitos sociais e para os riscos que o alargamento do conceito de trabalho terceirizado poderia acarretar para os trabalhadores. E ainda afirmaram que, se autorizasse o desconto do dia não trabalhado, a Corte estaria compactuando “com emblemática prática de conduta antissindical”.

O TRT da 3.ª Região, contudo, rejeitou o recurso, uma vez que esses argumentos contrariam frontalmente a jurisprudência do TST nessa matéria. Ela é taxativa, negando o pagamento por dia não trabalhado nas paralisações que não decorrem de descumprimento de contrato ou de acordos. Na greve de cunho político, “se o empregado não aparece para trabalhar, o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno”, afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, anulando a decisão da 9.ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte e confirmando a decisão do TRT da 3.ª Região, baseada na jurisprudência do TST. Em outras palavras, a falta é injustificada e o desconto é uma opção do empregador.

No julgamento, os demais integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais não se limitaram a endossar esse argumento. Por unanimidade, eles lembraram que, nas chamadas “greves gerais” – paralisias deflagradas somente com motivações políticas, com o objetivo de combater uma proposta do governo –, os sindicatos trabalhistas devem custear com recursos próprios um “fundo de greve”. Cruzar os braços é o mesmo que suspender o contrato de trabalho, justificando assim a falta de pagamento de quem deixou de trabalhar. Por isso, não caberia à Justiça do Trabalho autorizar a criação de um fundo de greve às custas do Banco do Brasil, disseram os ministros. No que têm toda razão.