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Opinião|A torcida dos ‘fora Temer’

Pelo jeito, os grupos radicais vão ter de engolir o presidente até o fim do mandato

Atualização:

Está bastante claro que a insistência do presidente Michel Temer em levar avante projetos econômicos e administrativos nem sempre bem compreendidos pela população resultou em desgaste de sua imagem pessoal e de seu governo. É possível que parte da população entenda serem necessárias essas medidas ou que já deveriam ter sido aprovadas muitos anos atrás. As mudanças propostas, no entanto, afetarão a estabilidade de pessoas e grupos sociais e esse é o motivo por que não houve coragem suficiente dos antigos governantes para propô-las ao Congresso Nacional.

Obrigar o governo a gastar menos do que ganha, limitar as aposentadorias a uma idade mínima mais alta, alterar a relação entre empregadores e empregados e a legislação em vigor desde 1940 como forma de afastar o medo de patrões na contratação de empregados, tudo isso parece óbvio e elementar. Mas ninguém teve antes a coragem de enfrentar o risco de tais mudanças.

É forçoso reconhecer que Michel Temer não cede à pressão das oposições nesse programa de interesse do País, ainda que desgaste a sua imagem. Necessário reconhecer, portanto, o mérito de não se deixar afetar pela baixa popularidade.

Entre os que odeiam esses avanços sociais e econômicos estão aqueles mais radicais que pregam repetidamente o “fora Temer”. Esses grupos minoritários são estridentes e vivem o sonho de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar as contas de Dilma Rousseff e Michel Temer, determine o afastamento deste da Presidência da República.

Há uma tola presunção, quase ingenuidade, nessa torcida, porque o processo que apura denúncia de fraude eleitoral (é o caso) deve transcorrer segundo o devido processo legal, assegurados o contraditório e ampla defesa, como exige a Constituição federal em seu artigo 5.º, LV. No momento, o processo está em fase de instrução, passando por perícias, que nem sempre são rápidas, e pela produção de provas.

O TSE é composto por sete membros, sendo três escolhidos em votação secreta entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes entre advogados de notável saber jurídico, escolhidos e nomeados pelo presidente da República.

Em face dessa composição não homogênea, são comuns as divergências entre seus integrantes, com a demora no desfecho de muitas causas em julgamento. No caso das contas Dilma-Temer, é muito ousada a previsão de que todos os sete juízes votarão igualmente ou a favor ou contra os interesses de Temer ou Dilma. Nos casos eleitorais de maior repercussão, tem sido corriqueira a divergência entre os ministros, com pedidos de vista e adiamentos. Quando a decisão é conhecida, abre-se caminho para recursos.

Somente após o trânsito em julgado, quando não mais houver recursos previstos em lei, a decisão final terá eficácia. Não se espere que uma eventual votação contrária a Temer, por unanimidade ou por maioria simples, venha a ser por ele docilmente acatada ou que tenha eficácia imediata. É mais seguro prever que os seus advogados manejarão todos os recursos imagináveis como forma de mantê-lo no cargo até o fim do mandato.

A própria Constituição federal, em seu artigo 121, parágrafo 3.º, dispõe: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança”. Isso significa que a decisão daquele tribunal, se decretar a inelegibilidade de Michel Temer, ainda comportará recurso cabível ao Supremo Tribunal, conhecidíssimo por não ter pressa alguma.

Fora esse recurso previsto na própria Constituição da República, a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral tem natureza civil e penal, ou seja, recursos previstos no Código de Processo Civil e também no Penal são admissíveis, como embargos de declaração, agravo de instrumento, embargos infringentes, exceções envolvendo a conduta de ministros, além de outros que os incidentes processuais comportarão.

Michel Temer não é nenhum ingênuo. Além de professor de Direito Constitucional, advogou por muitos anos, por isso está seguro de que o desfecho do referido processo eleitoral, se for contrário a ele, somente ganhará expressão após o término de seu mandato. Esse é o motivo por que demonstra não estar nem um pouco preocupado, quando jornalistas lhe dirigem perguntas sobre o desfecho do julgamento.

Mas ainda que aconteça algo inesperado e imprevisível, e que da decisão final resulte o afastamento do presidente da República, os “fora Temer” não conseguirão vantagem alguma, porque se trata de um vice que assumiu o cargo no curso de mandato.

Quando ocorre concomitantemente o impedimento do presidente e do vice-presidente da República, ou seja, havendo a vacância dos dois cargos antes de se iniciarem os dois últimos anos de mandato, a Constituição federal determina a convocação de eleição direta para 90 dias a contar da última vaga.

Entretanto, quando a última vaga se abre nos dois últimos anos do mandato, como agora pode ser, a eleição terá de ser realizada, 30 dias após a vacância, pelo Congresso Nacional. Enfim, haveria uma eleição indireta, com pouca chance para os grupos radicais e minoritários “fora Temer”.

Realmente, o Congresso Nacional já deu mostras claras de apoio ao atual presidente da República, a ponto de aprovar emendas constitucionais de dificílima tramitação. Ações estridentes do PT, do PSOL, da Rede e de outras legendas menores provavelmente não seriam suficientes para a escolha de alguém de sua preferência.

Pelo jeito, vão ter de engolir Michel Temer até o fim do mandato.

*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da Justiça do Estado. E-mail: aloisio.parana@gmail.com