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Afronta à Constituição

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Por Redação
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Entre as ações judiciais que a Advocacia-Geral da União(AGU) anuncia que impetrará para tentar sustar as investigações da Operação Lava Jato e restringir a atuação de delegados, procuradores e juízes federais, em Curitiba, merece destaque a que pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina o limite de atuação da Polícia Federal e do Ministério Público nas escutas telefônicas que envolvam a Presidência da República. O anúncio foi feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, durante manifestação de advogados, defensores públicos e professores de direito no Palácio do Planalto, em defesa da presidente Dilma Rousseff. Alegando que os responsáveis pelas investigações da Lava Jato exorbitaram ao interceptar e divulgar conversas telefônicas da chefe do Executivo, Cardozo quer que o STF defina “os limites para as autoridades judiciais em relação às garantias legais”. Segundo ele, o juiz Sergio Moro, da primeira instância da Justiça Federal, não poderia ter autorizado o grampeamento dos telefones de Dilma, que tem foro privilegiado. “O magistrado não pode juntar as conversas no inquérito policial, muito menos dar publicidade a elas, até que sejam investigadas pelo foro competente. Entraremos com ação de constitucionalidade concentrada não para declarar nenhum dispositivo inconstitucional (sic), mas para pedir ao STF que faça uma interpretação relativamente aos dispositivos legais que dão abrigo às prerrogativas da Presidência da República”, afirmou Cardozo. Além de estar fundamentada numa falsidade, pois Moro determinou apenas a interceptação telefônica do ex-presidente Lula e foi Dilma quem ligou para ele, a iniciativa do chefe da AGU não poderia ser mais desastrosa. Do ponto de vista jurídico, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária que disciplina o Ministério Público Federal já estabelecem as prerrogativas e os limites da atuação da corporação. No caso da Polícia Federal, o projeto da Lei Orgânica da instituição - que prevê a criação de órgãos de controle por meio de conselhos destinados a fiscalizar a atuação dos policiais - vem tramitando desde 2009 no Legislativo. O projeto foi encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a exposição de motivos, assinada pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e do Planejamento, Paulo Bernardo, destaca, entre outros pontos, que a autonomia funcional da Polícia Federal permite isenção na condução das investigações e rapidez na condução dos inquéritos, “sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana”. Por isso, ainda do ponto de vista jurídico, a ação de constitucionalidade que Cardozo pretende impetrar no STF também é inepta - o que de certo modo é reconhecido por ele, quando afirma que ela não questiona qualquer dispositivo da legislação constitucional e infraconstitucional vigente, limitando-se a pedir uma “interpretação” à mais alta Corte do País. E é por esse motivo que, do ponto de vista institucional, a iniciativa do chefe da AGU é imprudente e perigosa, de vez que - por desinformação ou má-fé - despreza acintosamente o princípio da tripartição dos Poderes. Mais do que uma “interpretação”, o que o Cardozo pretende é que o Supremo legisle por vias tortas, em detrimento do processo legislativo previsto pela Constituição. Ou seja, que o Supremo violente o império da lei e a segurança do direito, tomando uma decisão destinada, única e exclusivamente, a atender às necessidades de sobrevivência de um governo cuja legitimidade e autoridade vão se esvaindo a cada nova investigação da Polícia Federal e a cada nova denúncia da Procuradoria-Geral da República. Ao pedir assim à última instância do Judiciário uma “interpretação” que casse ou mutile prerrogativas da primeira instância, bem como restrinja as competências do Ministério Público e da Polícia Federal, o que a AGU está propondo é uma afronta à ordem constitucional. E o nome disso é golpe.