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Anomalia paulistana

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Por Redação
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Há pelo menos 300 ruas em São Paulo por onde só os motoristas e pedestres que nelas residem podem circular. Fechadas com altos e pesados portões, guaritas, correntes, floreiras e outros aparatos, essas vias públicas se transformaram em minicondomínios, estacionamentos de empreendimentos vizinhos, áreas de lazer dos seus moradores e até em hortas comunitárias. Com o argumento da falta de segurança e da necessidade de preservação do seu sossego, os proprietários dos imóveis aproveitam para isso uma brecha da Lei Municipal 15.002, que autoriza o fechamento de "travessas com características de ruas sem saída". A falta de critérios que definam com clareza quais são essas características abre a possibilidade de elas serem usadas para justificar a criação desses guetos - uma "anomalia paulistana", como bem os definiu o urbanista do Instituto Pólis, Kazuo Nakano.Há três anos, o prefeito Gilberto Kassab propôs - e a Câmara Municipal aprovou - a fusão das seis leis que tratavam do assunto de forma imprecisa. Conforme as regras que daí surgiram e entraram em vigor em 2009, só podem ser fechadas travessas de uso residencial, com as tais características de rua sem saída e que tenham largura máxima de dez metros. No mínimo, 70% dos proprietários têm de ser favoráveis ao fechamento, que pode ser feito com cancelas, portões ou correntes. O livre acesso aos pedestres, porém, tem de ser assegurado em qualquer caso, o que quase nunca acontece. Sem uma correta análise dos pedidos de autorização para o fechamento e sem a fiscalização necessária, proliferaram na cidade as barreiras, muitas delas em vias que nem de longe são travessas com "características de rua sem saída". São antes ligações importantes para motoristas e pedestres.A maior parte dos moradores dessas ruas alega falta de segurança como justificativa para o controle de acesso a elas. Outros consideram o fechamento uma resposta à verticalização desenfreada que alguns bairros experimentam. Casas de vilas são mais valorizadas - dizem eles - e, portanto, os empreendedores preferem negociar outros espaços para neles erguer suas torres. Segundo corretores, imóveis localizados em ruas fechadas atingem preços pelo menos 30% maiores do que aqueles em vias comuns. Há ainda quem bloqueie as ruas para evitar o aumento do tráfego, principalmente o de veículos pesados, que oferecem maior risco de acidentes, poluem mais, abalam as construções mais antigas e perturbam o silêncio dos moradores. Mas o fechamento de ruas não é a solução para as falhas de segurança pública e planejamento urbano. Ele não passa de uma maneira abusiva de privatizar o espaço público. É compreensível, por exemplo, a revolta dos vizinhos com o transtorno causado pelos frequentadores de certos bares da Vila Madalena, pela construção de grandes empreendimentos - polos geradores de tráfego, que prejudicam o seu sossego - e pela recorrência dos assaltos e roubos a residências. Mas nada disso justifica que os moradores deixem de lado as regras da cidadania e se apropriem de espaços públicos. A Prefeitura e o Estado têm grande responsabilidade no caso. Se tivessem cumprido o seu dever de planejar a cidade, impondo regras claras de uso e ocupação do solo, e de assegurar o cumprimento das leis, garantindo segurança aos cidadãos, a "anomalia paulistana" teria sido evitada. Uma vez que os abusos e irregularidades foram tolerados, só resta esperar agora que o Ministério Público Estadual tente corrigir essa situação apelando à Justiça. Em entrevista ao Estado, o promotor Luiz Carlos Freitas, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, afirmou que a lei que permite o fechamento de ruas é inconstitucional por infringir o direito de ir e vir. Por isso, a Promotoria vai preparar a documentação necessária para que o procurador-geral do Estado proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a lei. Dos governos estadual e municipal, espera-se que decidam finalmente fazer a parte que lhes cabe para que o espaço público seja usado corretamente.