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As fugas de sempre

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Por Redação
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Mais dois bandidos de alta periculosidade, condenados pela prática de crimes hediondos, aproveitaram o benefício da saída temporária para fugir. Desta vez foram dois dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto - o chileno Marco Rodolfo Ortega e o colombiano William Gaona Becerra. Presos na Penitenciária de Itaí, que só abriga condenados estrangeiros, eles foram autorizados a visitar parentes, no Dia da Criança, e não voltaram. Os dois sequestradores pertencem à quadrilha liderada por Maurício Hernandez Norambuena. Segundo homem na hierarquia da Frente Patriótica Manoel Rodrigues, grupo terrorista chileno de esquerda, ele se encontra preso numa prisão de segurança máxima e foi objeto de pedido de extradição pelo Chile, onde foi condenado à prisão perpétua pela morte de um senador.Além de Olivetto, que ficou durante 53 dias nas mãos dos criminosos, em 2001, no Brasil o grupo já havia sequestrado o publicitário paulista Geraldo Alonso, que pagou US$ 3 milhões de resgate, depois de ficar 36 dias em cativeiro. A polícia suspeita que Ortega, responsável pela criptografia das comunicações do grupo, já esteja no Chile ou na Argentina, e que Becerra tenha se refugiado na Colômbia. A fuga dos dois é mais uma demonstração do anacronismo da legislação. Apesar de serem violentos e terem cometido crimes gravíssimos, os dois sequestradores foram favorecidos pelo benefício da progressão da pena, previsto pela Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984. Isso lhes permitiu passar da prisão de segurança máxima para o regime semiaberto - e, como era previsível, ambos aproveitaram as saídas autorizadas pelo Judiciário para planejar e preparar a fuga para países vizinhos onde não respondem a processos criminais. Os indultos condicionais, as saídas autorizadas e a passagem do regime fechado para o semiaberto são benefícios que a LEP prevê para presos que já cumpriram parte da pena com bom comportamento. Esses benefícios foram criados em nome do princípio da humanização da pena, com o objetivo de estimular a ressocialização da população carcerária. O problema é que os juízes concedem indiscriminadamente os pedidos que lhes são encaminhados. Com isso, voltam para a rua criminosos que não têm condição de ser libertados, mesmo provisoriamente. Esse é um dos grandes problemas da LEP, que foi concebida para dosar as punições aplicadas a condenados pela Justiça Criminal com medidas socioeducativas. Como o Brasil tem a terceira maior população encarcerada em todo o mundo, com mais de 400 mil presos, e a quantidade de pedidos de benefício vem crescendo ano a ano, tornou-se impossível para a Justiça Criminal aplicar essas medidas de modo criterioso. Os juízes das Varas de Execuções Penais têm liberdade de negar os benefícios pedidos - pois a LEP determina que examinem caso a caso, analisando o perfil individual de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometidos - mas, às voltas com montanhas de processos, passaram a concedê-los quase automaticamente. Desde então, presos condenados pelos mais variados tipos de delito consideram os benefícios como um direito adquirido que não lhes pode ser negado. E esse se tornou um dos fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade nas chamadas datas festivas, pois, uma vez soltos provisoriamente, muitos beneficiados voltam a roubar, assaltar, estuprar e matar. E outros, como os dois sequestradores de Washington Olivetto, aproveitam a oportunidade para fugir - em média, 7,5% dos beneficiados não retornam. Essa é uma das contradições da LEP e do sistema prisional. Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não têm tempo de analisar caso a caso, e leis que foram concebidas com boas intenções, mas são desconectadas da realidade, os benefícios acabam sendo convertidos em oportunidades para crimes e fugas. Os sequestradores de Olivetto aproveitaram-se dessa situação para fugir.