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As invasões da USP

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Por Redação
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No início da semana passada, o desembargador José Luiz Germano, da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a reintegração de posse do prédio da Reitoria da USP, que foi invadido por um pequeno grupo de estudantes no início do mês, mas determinou que a desocupação só seja realizada dentro de 60 dias, para dar "mais uma oportunidade de diálogo" aos invasores e aos dirigentes da instituição. "Esse tempo pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento", disse ele, depois de afirmar que "a ocupação de prédios públicos extrapola os limites do direito de pressão".Entre outras reivindicações, os estudantes querem a adoção da eleição direta para reitor e de um sistema de gestão tripartite, com mandatos revogáveis por decisão de assembleias universitárias. O Conselho Universitário aceitou modificar as regras para a escolha do novo reitor, mas recusou a proposta de "participacionismo" dos estudantes, por ser jurídica e funcionalmente descabida. Dois dias após a divulgação do despacho do desembargador Germano, um pequeno grupo de estudantes invadiu um dos prédios do câmpus da USP em São Carlos. E, no dia seguinte, outro grupo bloqueou o acesso ao câmpus da Cidade Universitária, em São Paulo. Segundo os líderes estudantis, o bloqueio foi realizado para obrigar os dirigentes da USP a restabelecerem o fornecimento de energia elétrica e de água nas dependências ocupadas, que está interrompido desde a invasão. "O que está acontecendo é uma afronta aos direitos direitos humanos", disse o diretor do DCE, Thiago Mahrenholz.Ao apelar para atos violentos - e o bloqueio à Cidade Universitária é mais um inequívoco ato de violência -, os estudantes deixaram claro que não querem dialogar, mas impor unilateralmente sua vontade política. Também evidenciaram o equívoco de juízes que, em vez de aplicar a lei, para evitar a depredação do patrimônio público e a interrupção da administração central da maior universidade do País, privilegiam argumentos políticos em detrimento do direito positivo. Ao agir dessa forma, não consideram que a ação que foi levada a julgamento é uma mera questão sucessória - tratam-na como se fosse a mudança do processo decisório da USP, o que extrapola sua competência. Em seu despacho, o desembargador José Luiz Germano afirmou que a ação sub judice versava sobre o "direto de exercer pressão". Reconheceu que as invasões de prédios públicos impedem os órgãos governamentais de exercer suas atribuições funcionais. Observou que os protestos são legítimos, quando realizados em ruas e praças, sem prejudicar o funcionamento da administração pública. Mas, alegando que a invasão do prédio da Reitoria da USP configura uma "situação diferente" que exigiria uma "solução diferente", já que a administração central da Universidade poderia "funcionar em outro local", manifestou-se contrário à desocupação imediata. "Há que se ponderar os direitos e os interesses dos envolvidos", afirmou. O problema é que na ação submetida ao desembargador os interesses eram absolutamente incompatíveis. Invasões de prédios públicos são ilegais e o "direito de pressão" é eufemismo para ação direta, isto é, o uso da violência física. Por gerirem um patrimônio da coletividade, os dirigentes da USP não podem ser coniventes com qualquer invasão, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade. Já a outra parte, integrada por pequenas facções radicais de esquerda sem maior representatividade no corpo discente da USP, que é composto por cerca de 92 mil alunos, faz da violência e da violação sistemática da lei seus instrumentos de ação. É absurdo que lhe seja concedida a legitimidade para "negociar", depois de ter desacatado a ordem jurídica. A decisão do desembargador José Luiz Germano abriu um perigoso precedente. Seu despacho pode levar a crer que quem afronta a lei passa, por isso mesmo, a ter direitos adquiridos.