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Opinião|Assistência social, monopólio?

Atualização:

A assistência ao outro é prática antiga da humanidade, porém ganha contornos diversos de acordo com os momentos históricos. No Brasil do século 17, por exemplo, ela era estreitamente ligada à caridade, exercida como iniciativas voluntárias e isoladas - quase sempre por ordens religiosas - e materializada na oferta de abrigo, alimentos e roupas, em especial às crianças, aos idosos e doentes abandonados ou carentes. Somente na primeira metade do século passado a presença do governo - antes difusa - se fez sentir de maneira mais efetiva. Primeiro, com a criação dos serviços sociais voltados para os trabalhadores da indústria e do comércio e, posteriormente, com a criação da Legião Brasileira de Assistência, sob o impacto das consequências da 2.ª Guerra Mundial e dos primórdios do processo de urbanização e de migração no nosso país, que se aceleraria nas décadas seguintes e seria uma das sementes das futuras favelas, dos cortiços e do inchaço das periferias. Algumas décadas mais tarde, a Constituição de 1988 consagrou a assistência social entre os direitos da cidadania, com o artigo 203 preconizando que ela deve ser prestada "a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social" (conceito que abarca saúde, Previdência e assistência social). Começava ali o longo debate que desaguaria na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), ampliando a intervenção do Estado na prática das ações voltadas para os segmentos mais desfavorecidos da sociedade. Na esteira desse movimento, abriu-se espaço para grandes alterações na política nacional do setor, afetando a atuação de dezenas de entidades filantrópicas que até então vinham atendendo com eficiência os segmentos mais vulneráveis da sociedade. O debate incluiu uma vertente centrada na discussão sobre os limites da ação do Estado versus o papel da sociedade na realização das ações sociais - promovidas por entidades filantrópicas, muitas das quais se especializaram ao longo dos anos, conquistaram fontes próprias de receita para suplementar as imunidades fiscais (garantidas pela Constituição federal, mas insuficientes para suprir as demandas de um país marcado historicamente por fortes desigualdades sociais) e se tornaram referência nas áreas em que prestam serviços. Os defensores das entidades filantrópicas de assistência social alinham, com propriedade, uma série de argumentos a seu favor. Entre eles, destaca-se - além da atribuição constitucional dessa responsabilidade à sociedade brasileira - o fato de que a soma de esforços potencializaria os efeitos benéficos das ações inclusivas, tão necessárias num país que deve - e, mais do que deve, precisa - eliminar o profundo abismo educacional, de saúde e de qualificação profissional que separa os brasileiros. Sem negar o valor do programa Bolsa Família e de outras iniciativas oficiais voltadas para o aumento da renda das camadas mais pobres da população, é preciso reconhecer também que a conquista da autonomia pelos beneficiados do programa será completada com sua capacitação para atender às exigências do mundo moderno. Por exemplo, eles terão de estar preparados para ocupar um posto num mercado de trabalho complexo e para contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País - requisito fundamental para assegurar melhores condições de vida para a atual e as futuras gerações. O estímulo às instituições do terceiro setor facilitaria um atendimento mais pontual e ágil, formatado de acordo com as necessidades das comunidades locais. Isso aliviaria, adicionalmente, a pressão sobre os Estados e os municípios que enfrentam dificuldades orçamentárias até mesmo para dar conta de outros serviços públicos essenciais. Seria, também, uma contribuição para atenuar a pressão sobre os serviços urbanos dos grandes centros, cada vez mais insuficientes para atender à demanda da chamada "migração da miséria", causada pela atração que essas cidades exercem sobre pessoas sem aptidão profissional que lhes permita conquistar a sonhada vida digna e o protagonismo da sua própria história. Há muito tempo as entidades filantrópicas, aliás, se transformaram em centros de atendimento a pessoas carentes, desonerando os cofres públicos dos custos de bons serviços prestados nas áreas da saúde, da educação, da qualificação profissional e de tantas outras marcadas por fortes carências. Com um detalhe muito importante: para as entidades do terceiro setor, o seu trabalho não é sinônimo de caridade, por mais nobre que seja essa virtude. Elas pretendem, isso sim, propiciar o acesso aos direitos de cidadania aos milhões de pessoas que a elas recorrem. Por essas e por outras razões não difíceis de identificar, uma visão moderna e nada paternalista indica que a assistência social não deve ser monopólio deste ou daquele segmento da sociedade. Ao contrário, deve ser objeto de um consórcio cidadão, coordenado e fiscalizado pelo governo e composto por entidades filantrópicas, iniciativas nascidas da responsabilidade social de empresas e colaboração da legião de brasileiros voluntários dispostos a ceder tempo, talento e recursos financeiros para alcançar o sonho de um Brasil mais justo e próspero. Até porque, repito, a assistência social é um dever imposto pela Constituição federal ao governo e à sociedade, com o objetivo de resgatar os brasileiros mais vulneráveis das mazelas do presente e assegurar a eles um futuro menos incerto.*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente do conselho diretor do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) Nacional e da Academia Paulista de Letras Jurídicas

Opinião por Ruy Martins Altenfelder Silva