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Avanço no STF, recuo na AGU

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Por Redação
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Em liminar que concedeu, vetando a ampliação de terra indígena já demarcada, pois sobre essa questão há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello alertou para o risco de a inobservância daquilo que foi decidido "perpetuar controvérsias que deveriam estar pacificadas" e alimentar o conflito fundiário no País. A decisão do ministro refere-se a um caso específico, no qual a prefeitura de Lábrea, no Estado do Amazonas, pede a suspensão dos efeitos dos atos administrativos e jurídicos que determinaram a ampliação de uma reserva indígena em área de seu município, mas reforça decisão anterior do STF, tomada no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, e aconselha outras prefeituras com problemas nessa área a seguir no mesmo caminho.No julgamento do caso Raposa-Serra do Sol, realizado em 2009, o STF decidiu que "é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada". Esta foi uma das 19 condicionantes aprovadas pela Suprema Corte e que devem ser aplicadas a todos os casos de demarcação de reservas indígenas. Apesar dessa decisão, o Ministério Público Federal do Amazonas abriu ação civil pública contra a União e a Funai para forçá-las a fazer nova demarcação da terra indígena Kaxarari. Em novembro do ano passado, por sentença de primeira instância, a Funai foi obrigada a rever e a ampliar (pela terceira vez, observe-se) a área indígena, que totalizaria 145.889 hectares - "exclusivamente usufruídos por apenas 240 índios", como observou o ministro Marco Aurélio.O ministro lembrou que, ao aprovar as condicionantes no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, um dos objetivos do STF foi evitar a perpetuação e multiplicação de conflitos fundiários e observou que, ao determinar nova demarcação de terras para os índios Kaxarari, a Funai gerou insegurança jurídica. "Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças" municipais, disse, ao conceder a liminar pedida pela prefeitura de Lábrea.Argumentos semelhantes foram apresentados pelo ministro-chefe da AGU, Luís Inácio Adams, ao justificar a publicação, em julho, da Portaria 303, que dá sentido prático às 19 condicionantes aprovadas três anos antes pelo STF. A portaria não cria regras novas, apenas regulamenta a aplicação, na esfera federal, daquilo que foi aprovado pelo STF e, como explicou Adams, "é necessária para que exista segurança jurídica" nos processos que tratam dessa questão.O comportamento do governo do PT nessa questão, porém, tem alimentado a insegurança. Não faltaram razões jurídicas para a AGU editar a Portaria 303, o que nos leva a perguntar por que ela demorou tanto para publicá-la. Outros órgãos do governo Dilma, no entanto, discordaram da decisão da AGU, que, pressionada, havia adiado para o fim de setembro a vigência da Portaria 303. Diante de novas pressões, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao qual responde a diretoria da Funai, e de movimentos sociais, a AGU voltou a adiar a vigência da Portaria 303. Como estabelece nova portaria assinada por Adams, ela vigorará a partir do "dia seguinte ao da publicação do acórdão" nos embargos declaratórios (pedidos de esclarecimento) que o STF examinará e que se referem às 19 condicionantes.É uma data incerta. Há pelo menos seis pedidos de esclarecimentos. "Certamente, o Supremo não julgará os embargos ainda este ano, postergando tudo para o ano que vem, se é que essa questão voltará a entrar em pauta em 2013", observou o professor Denis Lerrer Rosenfield, em artigo publicado no Estado (22/10). "Nesse meio tempo, a Funai estará acelerando a identificação e demarcação de terras indígenas, como se a nossa Suprema Corte nada tivesse decidido."Enquanto isso, atividades produtivas, projetos de infraestrutura de transporte e energia, entre outros, e até ações ligadas à segurança pública e à segurança nacional nessas áreas poderão ser comprometidas.