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Avanços na conciliação

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Por Redação
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Por causa do gigantismo e da diversificação de funções no âmbito da administração pública, alguns órgãos governamentais têm entrado em rota de conflito com outros órgãos. As ações judiciais mais recorrentes envolvem questões previdenciárias e tributárias, o que muitas vezes coloca a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral da União em constrangedoras dificuldades jurídicas. Recentemente, por exemplo, o Ministério da Saúde foi autuado pela Secretaria da Receita Federal por irregularidades que teriam sido cometidas na importação de remédios para tratamento de vítimas da aids. A multa mais alta era superior a R$ 128 mil e foi aplicada por causa de um erro no preenchimento das guias de importação e das declarações de embarque de mercadorias. Em outro caso, o INSS foi inscrito por procuradores da Fazenda no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por não ter pago uma multa prevista por sentença judicial. Como o caixa da União é um só, a máquina governamental é a mesma e não faz sentido o poder público figurar simultaneamente como credor e como devedor num litígio judicial, o governo federal decidiu institucionalizar os sistemas de conciliação e arbitragem na administração direta e indireta. Por meio dele, os órgãos, entidades públicas e entes políticos interessados encaminham suas reivindicações e reclamações, devidamente documentadas, e os nomes de seus representantes. Entre os órgãos governamentais que já recorreram a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) destacam-se a Funai, o Ibama, o INSS, o Banco Central e a Receita, além de instituições federais de ensino técnico e superior. Quando há acordo, ele é cumprido após a homologação do termo de conciliação. Quando não há acordo, os casos, conforme a natureza da demanda, são decididos por meio de pareceres da Consultoria-Geral da União, aprovados pelo advogado-geral da União. Sediada em Brasília, integrada por dez profissionais - todos advogados públicos - e vinculada à AGU, a CCAF já solucionou 65 casos desde sua criação. Ela foi instalada em 2007, pelo governo Lula, mas sua criação já estava prevista por uma medida provisória assinada em 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Só no ano passado foram 32 disputas, no valor total de R$ 3 bilhões. As maiores envolveram a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em 2010, um dos casos mais importantes envolveu a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O caso envolvia o pagamento da taxa de telecomunicações e a direção da Polícia Rodoviária, que não a vinha pagando, reivindicava isenção. Como a Anatel já concede descontos de até 90% para os órgãos da administração federal, os árbitros determinaram o depósito dos valores que não haviam sido recolhidos. A experiência da CCAF deu tão certo que, em 2008, foi expandida, passando a tratar também das controvérsias da União com outros entes públicos - especialmente os governos estaduais. Os primeiros Estados a recorrer à arbitragem foram o Espírito Santo, Roraima, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. Em 2009, os conciliadores da CCAF levaram a Petrobrás a fechar um acordo com a ANP e o Estado do Rio de Janeiro, no montante de R$ 2 bilhões. Esse valor era exigido pelo governo fluminense, a título de pagamento adicional relativo à exploração do Campo de Marlin, na Bacia de Campos, e a empresa vinha contestando a cobrança. Como várias outras controvérsias semelhantes podem surgir nos próximos anos, por causa da exploração do pré-sal, o acordo abriu um importante precedente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a encaminhar para conciliação processos em tramitação que envolvem a inscrição de Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Tornando os processos decisórios da administração federal mais rápidos e racionais, a experiência da CCAF ajuda a desafogar os tribunais superiores.