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Benefícios imotivados

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Por Redação
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Mesmo já tendo produzido os resultados que poderiam produzir, tendo, assim, esgotado sua eficácia, benefícios tributários que causaram polêmica à época de sua concessão acabam de ser prorrogados pelo governo. Se não foi fácil justificar sua concessão, pois resultaram em ganhos para setores escolhidos pelo governo, em detrimento de outros, mais difícil ainda é demonstrar a utilidade ou a necessidade da prorrogação.Na semana passada, o governo estendeu até 2020 o regime tributário especial para as montadoras de veículos e para as indústrias de autopeças instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País. Pouco depois, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação, por um ano, do benefício fiscal do IPI sobre materiais de construção.Se tinham algum papel positivo na geração de emprego, estímulo da atividade econômica ou no desenvolvimento regional, essas vantagens tributárias para áreas da economia eleitas pelo governo já o cumpriram.Assinada em 1996, a medida provisória que criou o regime especial para a indústria automobilística das regiões beneficiadas produziu o segundo grande ciclo de investimentos no setor no Brasil. As vantagens tributárias atraíram fabricantes que ainda não operavam no País e estimularam investimentos novos das que aqui já operavam. Os benefícios de que essas empresas gozaram - e que geraram protestos das instaladas em outras regiões - incluem isenção do Imposto de Importação para bens de capital e de 90% para insumos, isenção do IPI na aquisição de bens de capital e isenção do Imposto de Renda sobre o lucro do empreendimento.Inicialmente, os benefícios valeriam até 31 de dezembro. Em meados do ano, o prazo foi estendido para 2012. Agora, valerão até 2020. Mas não haverá novos investimentos nem novas empresas serão atraídas para o País, pois os benefícios só se aplicam a companhias que já usufruem deles. Ou seja, não se pode falar em mais empregos, mais crescimento. Mas certamente se poderá falar em mais ganhos para as empresas beneficiadas.Os benefícios para o setor de construção, instituídos em 2006, e que se extinguiriam este mês, agora valerão até o fim de 2011. Há pouco mais de quatro anos, às vésperas das eleições de 2006, dezenas de itens tiveram a alíquota do IPI reduzida de 10% para 5%. Novos benefícios foram sendo concedidos a esses produtos, até a eliminação completa da cobrança do IPI. A lista foi ampliada e hoje 75 itens são incentivados.Economistas da FGV reconhecem que os benefícios foram importantes para a recuperação da indústria da construção civil, que, no entanto, se acostumou com sucessivas e crescentes vantagens tributárias e hoje pleiteia também a redução do PIS e da Cofins.Há evidências de que as empresas produtoras de materiais de construção lucraram com a redução da tributação, mas não há indicações de que a desoneração tributária tenha beneficiado os consumidores finais ou as empresas de construção civil. Entre janeiro e outubro deste ano, o Índice Nacional do Custo da Construção Civil (INCC), no qual o preço do material tem grande peso, subiu 6,55%, mais do que a inflação oficial do período, medida pelo IPCA, de 4,38%.O benefício afetou a arrecadação, como reconheceu a Secretaria da Receita Federal do Brasil ao anunciar que, nos 10 primeiros meses do ano, a arrecadação do IPI sobre itens que incluem os materiais de construção aumentou 5,88%, bem menos do que a arrecadação total desse tributo, de 10,82% no período.O próprio ministro Mantega, ao anunciar a prorrogação dos benefícios até o fim de 2011, reconheceu que a construção civil deve ter, neste ano, o melhor desempenho das últimas décadas. A Caixa Econômica Federal, de sua parte, anuncia que jamais operou em ritmo tão acelerado como o atual para atender à demanda do mercado imobiliário. Por que, num ambiente de tão intensa atividade, prorrogar incentivos que a estimulam ainda mais?