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Calamidade e incompetência

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Por Redação
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Ao decretar estado de calamidade pública por razões de ordem financeira no Estado do Rio de Janeiro e divulgar no mesmo dia que acertou com o presidente em exercício Michel Temer um repasse da União no valor de R$ 2,9 bilhões, para concluir obras da Olimpíada, o governador Francisco Dornelles pode ter resolvido um problema de curto prazo no campo econômico, mas criou outros não menos graves no plano jurídico-político. 

Na esfera jurídica, o decreto estadual não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas pelo Decreto Federal n.º 7.257, que regula o reconhecimento do estado de calamidade, o que pode levar setores afetados por ele a recorrer aos tribunais. 

Enquanto o decreto estiver valendo, o governo estadual – que tem uma dívida de R$ 6,5 bilhões com a União, R$ 2,5 bilhões com bancos públicos e R$ 1 bilhão com agências internacionais de fomento – poderá fazer contratações sem licitação, tomar empréstimos sem autorização legislativa e obter repasses federais mesmo estando em débito com o BNDES, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Editado em 2010, o Decreto n.º 7.257 regulamenta a Medida Provisória n.º 494, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e define o que é calamidade pública. O texto fala em “situações anormais”, provocadas por desastres naturais, e “eventos adversos provocados pelo homem sobre o ecossistema”, causando “danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”. 

O texto disciplina as ações de assistência às vítimas e reconstrução de redes de abastecimento de água e energia elétrica, comunicações, remoção de escombros, transporte coletivo e ações de prevenção destinadas a reduzir a ocorrência de desastres. 

É taxativo ao vincular calamidades públicas à ideia de imprevisibilidade – e a falência do governo fluminense não só era conhecida, como a relação de receitas e despesas dos últimos exercícios deixa claro que decorreu de sucessivos erros de gestão financeira, hipótese que não é contemplada pelo decreto.  Agindo de modo imprudente e irresponsável, as autoridades estaduais subestimaram as oscilações do mercado mundial do petróleo e atrelaram o custeio de serviços essenciais aos royalties do pré-sal. 

Ao justificar o decreto, as autoridades culparam a queda do preço do petróleo pela situação caótica do Estado e alegaram que contratempos com a Olimpíada poderão causar efeitos “catastróficos sobre a imagem do País”. Parecem ter desprezado, contudo, os problemas jurídicos que poderão surgir. Como a Constituição fixa porcentuais mínimos para áreas como educação e saúde, se desrespeitar essa regra o governo fluminense enfrentará fortes resistências corporativas, o que também poderá levá-lo a ser acionado judicialmente.

O máximo que as autoridades fazendárias poderão fazer é realocar as despesas facultativas do Orçamento cujo valor, no entanto, é insuficiente para cobrir a necessidade de recursos para o término das obras da Olimpíada. Temendo manipulação orçamentária, a Federação Nacional dos Médicos já anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto de Dornelles. 

Para tentar neutralizar problemas judiciais, o governador recorreu a um conhecido expediente político, convocando uma reunião de urgência com dirigentes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

Se cederem às pressões de Dornelles e aceitarem os argumentos por ele apresentados para tentar driblar proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, eles não só estarão reafirmando a velha cultura do jeitinho, que tanto compromete a modernização do poder público. Também estarão desestimulando o governo estadual a fazer o que já deveria ter feito há muito tempo: aprimorar o planejamento público para diminuir a dependência de royalties do pré-sal e desenvolver atividades produtivas que possam aumentar a base de receita fiscal.