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Censo penitenciário

É de conhecimento a sangrenta guerra entres as facções para obter o controle do transporte das drogas, mas é causa mais conhecida ainda a superlotação crônica que faz dos presídios verdadeiros moedores de carne, sempre na iminência de levantes que apenas variam de localidade

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Por Redação
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Diante da barbárie perpetrada por amotinados em presídios do Amazonas, do Rio Grande do Norte e de Roraima – cujas cenas de violência inominável deixaram os brasileiros em estado de choque no início do ano –, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou o “esforço concentrado” dos presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados para que fizessem um levantamento da situação processual dos presos sob suas jurisdições. Os dados apurados por cada Estado foram consolidados e divulgados pelo CNJ.

O levantamento mostrou que há 654.372 presos no País, número 7% maior do que o registrado em 2014 pelo Departamento Nacional Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça (607.731). Entre a atual população carcerária, 221.054 são presos provisórios, ou seja, um terço dos encarcerados aguarda um julgamento que poderá ou não resultar numa sentença penal condenatória. Ainda segundo o relatório, o tempo de prisão provisória no Brasil varia de 172 (Rondônia) a 974 dias (Pernambuco), com média de duração de 1 ano e três dias. Sergipe é o Estado que apresenta o maior número de presos provisórios: 82% de sua população carcerária ainda não foi julgada. Em São Paulo, 15% dos presos estão nesta situação.

É de conhecimento público que a sangrenta disputa pela hegemonia no tráfico de drogas no Brasil e pelo controle das rotas para transporte de maconha e cocaína na América Latina, travada entre três grandes facções criminosas – o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e a Família do Norte (FDN) –, foi a causa maior da carnificina havida nos presídios de Manaus, Nísia Floresta e Boa Vista. Entretanto, causa mais conhecida ainda – e há muito tempo – é a superlotação crônica que faz dos presídios verdadeiros moedores de carne, sempre na iminência de levantes que apenas variam de localidade, duração e número de mortos e feridos.

Os dados obtidos pelo CNJ servirão de base para o censo penitenciário nacional que o órgão pretende realizar – com o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Exército e da Pastoral Carcerária, entidade vinculada à Igreja Católica – a fim de avaliar se estão presentes as circunstâncias que viabilizem a redução da população carcerária. O censo será um instrumento indispensável para a definição e implementação de medidas que visem a mitigar o estado degradante do sistema prisional brasileiro. Como já dito neste espaço, soa como letra morta a afirmação de que no Brasil “prende-se muito e prende-se mal”. Somente um levantamento com rigor estatístico poderá dar credibilidade a tal expressão. Sem dados confiáveis que o sustentem, o diagnóstico não passa de mera inferência.

Além da avaliação da situação processual dos detentos de seus Estados, os desembargadores que presidem os Tribunais de Justiça também foram incumbidos pela presidente do CNJ de organizar forças-tarefa locais para avaliar os casos em que os presos poderiam obter algum benefício penal ou mesmo uma eventual progressão de regime, de fechado para semiaberto, por exemplo. O objetivo é, naturalmente, tirar de presídios superlotados aqueles que – seja pela natureza do crime cometido, seja pela situação legal – não deveriam mais estar presos. 

Embora necessária, esta avaliação deve ser feita com máxima prudência, sem qualquer açodamento, não obstante a gravidade da situação dos presídios. Se, por um lado, condições dignas de custódia devem ser providas pelo Estado aos presos, por outro, a segurança da sociedade não pode ser posta sob um risco além daquele a que ela – habitualmente – já está exposta. Buscar este equilíbrio é um dos grandes desafios que – além dos Poderes Judiciário e Executivo estaduais – se impõem também ao governo federal.