Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|Cidadania no refúgio

Carteira de identificação confere aos imigrantes segurança no início da nova vida no nosso país

Atualização:

Após a edição da Lei de Migração, no ano passado, os estrangeiros que buscam refúgio no Brasil ganharam neste ano um instrumento importante: o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, que lhes garante uma identificação civil desde seu ingresso no País até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Essa cédula de identificação atende à demanda da sociedade civil organizada e é fruto de esforços conjuntos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos órgãos governamentais que elaboraram proposta normativa, formalizada como decreto presidencial, assinado pelo presidente da República em solenidade oficial no Palácio do Planalto em 5 de fevereiro.

Pautada nos valores e direitos constitucionais e nas mais significativas declarações internacionais e regionais de direitos humanos, que indicam o direito de todo ser humano ao reconhecimento de sua personalidade jurídica, a emissão do documento provisório para estrangeiros é uma solução criativa para o limbo existente durante o processo de apreciação do pedido de refúgio.

O Brasil sempre esteve à frente nesse tema. Em 1989, sob influência da Declaração de Cartagena (1984), levantou a cláusula de reserva geográfica. Em 1997 promulgou a Lei dos Refugiados, que apresenta um conceito ampliado de refugiado, também sob inspiração da declaração de 1984. Em 2014, o País sediou evento que resultou na Declaração do Brasil, documento com nortes para fortalecer a proteção das pessoas refugiadas na América Latina e no Caribe. Desde 2013 embaixadas e consulados brasileiros no Oriente Médio têm emitido vistos especiais que permitem que os que fogem da guerra da Síria solicitem refúgio no momento de sua chegada ao Brasil. Em 2017, após intenso diálogo com os migrantes e grupos da sociedade civil que defendem seus direitos, promulgou uma moderna Lei de Migração.

Apesar da política acolhedora e das lei brasileiras, o estrangeiro vivia os anos de espera pela concessão de refúgio com um comprovante de protocolo, com o qual podia tirar Carteira de Trabalho e CPF. No evento “Desafios Socioeconômicos da Mãe Refugiada para ser Cidadã”, realizado em 2017 na Câmara Municipal em São Paulo, a jornalista congolesa Claudine Shindany Wazime, refugiada, falou das dificuldades enfrentadas:“Chegamos no Brasil e recebemos o protocolo, e precisamos nos integrar aqui. Eu fui fazer duas vezes entrevista de emprego com o protocolo, passei nas entrevistas, mas não fui chamada porque o meu documento não foi aceito. A gente sai do nosso país, as vezes com pouco dinheiro, mas não queremos deixar o dinheiro em casa. E o banco não quer abrir uma conta, não aceita o seu documento. Ficamos com o protocolo por um ano. E como uma pessoa vai ficar por um ano sem comer, sem trabalhar, sem casa?”.

Agora há uma carteira de identificação que lhes confere segurança no início da nova vida, certificando sua situação no País e facilitando a abertura de conta bancária e acesso a serviços públicos de educação, saúde, previdência e assistência social. Com a previsão do documento provisório, a atenção se volta para os próximos desafios, como o de dar maior celeridade ao processo de concessão do refúgio e à expedição do documento definitivo. Tarefas nada fáceis.

Segundo dados do Acnur, a agência da ONU para refugiados, e do Conare, até 2017 quase 10 mil pessoas, de 82 nacionalidades, tiveram refúgio concedido em nosso país. O número está em franca ascensão. Só em 2017 foram registrados pela Polícia Federal 33.815 pedidos de refúgio. Há mais de 90 mil solicitações de refúgio ativas, que aguardam decisão por até três anos.

O aumento vertiginoso no número de pedidos requer que se compreenda quem são os que buscaram e conseguiram refúgio no Brasil após a Lei do Refúgio, de 1997. O governo brasileiro e o Acnur têm se empenhado também nessa frente, com destaque para o livro Refúgio no Brasil: caracterização dos perfis sociodemográficos dos refugiados (1998-2014), publicado pelo Ipea.

A inserção dos solicitantes de refúgio no sistema de identificação nacional chega como um novo indicador que contribuirá para o delineamento e a implementação de políticas públicas sociais, culturais e econômicas. As políticas de gênero e migração serão beneficiadas com o documento provisório. Segundo dados do Conare, as mulheres representavam 15.900 dos 28.700 pedidos de refúgio pendentes no Brasil até o fim de 2015. Nos refúgios concedidos, cerca de 30% são para mulheres. Atualmente há intensa imigração da Venezuela para nosso país, com porcentual significativo de mulheres (42%), que chegam como chefes de família, com seus filhos, para começar nova vida.

O documento provisório para o migrante também tem impacto nas políticas de segurança pública. As pessoas sem identificação civil são mais vulneráveis e sujeitas à violação de seus direitos e liberdades, e expostas à xenofobia. As organizações criminosas exploram de maneira perversa os indocumentados, que se tornam vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo e são mulas em tráfico internacional de drogas, dentre outras práticas.

Há muitas demandas a serem atendidas para que os residentes no Brasil, nacionais e estrangeiros, possam ter uma vida pautada na cidadania e na dignidade. A identificação provisória chega num momento apto a inspirar os países envolvidos na elaboração do Pacto Global para Refugiados, que deve ser adotado em 2018 pela ONU. Essa boa prática brasileira, que está inserida na reflexão sobre as ações para melhorar o registro civil pelos países de acolhida, merece ser replicada, por ser um gesto público e humanitário de hospitalidade.

*Respectivamente, procuradora-geral da República e presidente do CNMP: conselheira do CNJ; e procuradora  regional da República

Opinião por Raquel Dodge
Maria Tereza Ullie Gomes
Inês Virginia Prado Soares