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Cidades menores devem ter mais receitas do ISS

novo sistema contribuirá para evitar guerra fiscal entre municípios que, para atrair sedes de empresas, concediam vantagens fiscais, como desconto do PIS-Cofins sobre a base de cálculo do ISS, cuja alíquota máxima é de 5%

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Por Redação
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Um grande número de municípios ganhará com a decisão do Congresso Nacional, tomada no fim de maio, de derrubar o veto presidencial a dispositivos da Lei Complementar 157/16, que mudou as regras para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). A arrecadação do ISS será feita na cidade onde se dá o consumo, em benefício da prefeitura local, e não mais em proveito do município onde se localiza a sede da empresa prestadora do serviço.

Trata-se de um antigo pleito da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que vinha combatendo a concentração da cobrança desse tributo nos 50 maiores centros do País, onde se localizam as sedes de empresas de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil (leasing), de planos de saúde e de outros serviços, em detrimento, principalmente, de cidades turísticas, que vivem de movimentos comerciais sazonais e não arrecadam tanto quanto poderiam.

Além de evitar casos de bitributação que vinham ocorrendo, já que as prefeituras taxavam o serviço prestado dentro de suas divisas, ignorando a localização da sede da empresa prestadora, o novo sistema contribuirá para evitar guerra fiscal entre municípios que, para atrair sedes de empresas, concediam vantagens fiscais, como desconto do PIS-Cofins sobre a base de cálculo do ISS, cuja alíquota máxima é de 5%.

Há divergência quanto ao valor da redistribuição do tributo. A Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) calcula que não serão mais que R$ 600 milhões. Já a CNM estima que o total será até dez vezes maior, sendo R$ 2,87 bilhões de receitas sobre operações com cartões de crédito e cerca R$ 2,7 bilhões sobre outros serviços.

A Abecs afirma que para cumprir a lei suas associadas incorrerão em custos adicionais, pois terão de obter inscrição em milhares de municípios para recolher o ISS. Para contornar esse obstáculo se sugere que a CNM promova um esquema para que a inscrição municipal de empresas possa ser feita eletronicamente.

Controvérsias como essa poderiam ser evitadas se houvesse uma verdadeira reforma tributária para reduzir o número de impostos e definir claramente a competência de cada unidade federativa para cobrá-los. É necessário também desbastar o cipoal burocrático para aliviar os custos em que as empresas incorrem para cumprir suas obrigações tributárias.