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Com muita sede ao pote

Na guerra contra a impunidade, tão almejada pela população, uma batalha imprescindível é o ressarcimento dos cofres públicos pela dinheirama desviada

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Por Redação
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As ações cíveis e penais da Lava Jato propostas pela Procuradoria da República no Paraná e pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobram de empreiteiras, partido político e pessoas físicas indenizações que chegam a quase R$ 70 bilhões. O montante impressiona. Só a título de ressarcimento pelos prejuízos causados à Petrobrás pelo esquema de corrupção e cartel, por exemplo, os órgãos públicos pedem R$ 19,6 bilhões, que, aliás, devem ser devolvidos à empresa e não ir para os cofres públicos.

Os valores astronômicos das indenizações revelam, no entanto, mais do que mera diligência a favor da legalidade. Os números denotam o caráter um tanto irrealista desse esforço de combate à corrupção. É certo que os prejuízos foram grandes e é preciso buscar, dentro da lei, as devidas reparações. Na guerra contra a impunidade, tão almejada pela população, uma batalha imprescindível é o ressarcimento dos cofres públicos pela dinheirama desviada. Isso não autoriza, porém, que cada órgão público se arvore em campeão isolado dessa tarefa.

O expressivo valor das indenizações solicitadas é reflexo desse modo de proceder atabalhoado, no qual cada órgão público atua como se fosse o responsável exclusivo por fazer cumprir a lei. Esse modo de operar leva a que empresas e pessoas sejam cobradas em distintas vias, às vezes pelos mesmos fatos, o que acarretaria uma inflação de indenizações e, o que é mais grave, inviabilizando o retorno das empresas à legalidade.

Esse fenômeno da multiplicidade de cobranças tem ocorrido em torno dos acordos de leniência. Criou-se uma estrutura legal – a rigor, importada aos pedaços de legislações vigentes no exterior e mal adaptadas ao direito brasileiro – que multiplica os órgãos de controle do sistema concorrencial. Pois é disso que trata a leniência: permitir que a empresa em questão retorne ao mercado que quis açambarcar por meios ilegais, uma vez satisfeitas multas e indenizações e interrompidas as práticas ilegais.

No sistema que aqui se montou, não basta que a empresa faça um acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU). Ela continua exposta a ser acionada, por exemplo, pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Esse modo de proceder visa tão somente à punição da empresa – podendo levá-la à insolvência –, o que não é o objetivo de qualquer bom acordo de leniência. Sua finalidade deveria ser possibilitar que a empresa que assinou o contrato de leniência retome sua atividade empresarial com normalidade.

Não cabe dúvida de que existem interseções entre as competências dos vários órgãos públicos. Ocorre que essas áreas comuns vêm sofrendo contínuas ampliações, por força de uma interpretação cada vez mais extensiva, que, carente de maior rigor técnico, esbanja voluntarismo, como se a sobreposição de competências fosse instrumento de combate à corrupção. Além de um tanto irrealista, já que onde viceja confusão não costuma haver eficiência, essa situação desgasta a autoridade do Estado. A palavra do poder público parece já não valer, pois cada órgão se sente autorizado a dar a última palavra sobre o assunto.

De certa forma, esse fenômeno é consequência da importação parcial da figura do acordo de leniência. Introduziu-se na legislação brasileira a possibilidade de que o Estado realize um pacto com determinada pessoa jurídica. Em troca de informações que contribuam para a investigação criminal, ela recebe uma pena mais leve, facilitando assim o retorno à sua atividade econômica. O acordo de leniência, no entanto, aqui não vale em todas as esferas públicas. Na verdade, do jeito em que as coisas estão, o acordo não assegura às empresas qualquer tranquilidade perante o Estado.

Ainda que alguém possa considerar merecido esse desconforto, em razão dos malfeitos praticados por essas empresas, não é benéfica para a saúde econômica do País essa profusão de penas e de multas. É melhor que as coisas sejam feitas sóbria e escorreitamente.