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Combinação perversa

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Por Redação
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Os dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo sobre o que acontece com os motoristas pegos dirigindo depois de consumir bebidas alcoólicas, relativos ao ano passado, constituem mais uma confirmação de que, nessa parte, o Código de Trânsito Brasileiro padece do mal de muitas leis brasileiras. À força de quererem ser perfeitas, tanto no que se refere ao rigor das penas como à garantia da mais ampla defesa aos infratores, na prática elas não conseguem atingir seus objetivos.

De cada 10 motoristas autuados por aquela razão, 6 continuam a dirigir, porque não têm sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, como deveria acontecer. Em 2014, foram abertos 39.975 processos para suspender a CNH por direção sob o efeito de álcool, mas apenas 13.734, ou 38,1%, levaram à apreensão desse documento, como mostra reportagem do Estado. É um número muito baixo, decepcionante, porque demonstra que a maioria dos infratores consegue escapar da principal punição, que não é a multa, apesar de alta (R$ 1.915,40), mas a suspensão do direito de dirigir por um ano e a obrigação de fazer curso de reciclagem para reaver a CNH.

Já é mais do que tempo de tomar as medidas que se impõem para pôr fim a essa situação, porque o alto índice de impunidade dos que agem em desacordo com uma parte da maior importância do Código pode levá-lo ao descrédito. Isso ocorre por duas razões. A primeira, apontada tanto pelo Detran como por especialistas na questão, é a quantidade de instâncias a que podem recorrer os infratores na tentativa de tornar sem efeito a autuação.

Primeiro, o faltoso pode recorrer ao próprio Detran. Se seu pedido for indeferido, tem o direito de apelar à Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) e depois ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Essas muitas instâncias, que adiam e dificultam a concretização da punição, são “um absurdo”, segundo o diretor-presidente do Detran, Daniel Annenberg: “Por isso, o número de suspensões de CNH é muito inferior à quantidade de notificações. Tem motorista que entra com medida cautelar. A carteira só pode ser entregue no fim do processo”.

Das duas sugestões que Annenberg faz para resolver o problema, a primeira – a redução do número de recursos – certamente contará com o apoio de todos os que desejam evitar que essa parte do Código aos poucos vire letra morta.

A outra – a criação de Varas especiais na Justiça para julgar questões de trânsito – tem tudo para produzir o efeito contrário ao desejado por ele. Já sobrecarregada, também nesses casos a Justiça não conseguirá escapar da lentidão que a caracteriza.

Além disso, Annenberg não toca num aspecto fundamental da questão – a excessiva rigidez na caracterização de embriaguez. Para que o motorista não seja multado, no teste do bafômetro o índice de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões não pode passar de 0,05. Isso quer dizer que quem tomar uma lata de cerveja ou uma taça de vinho, o que certamente não caracteriza embriaguez, cai nas malhas da lei. Uma situação que leva os que se enquadram nessa categoria a tentar de todas as formas possíveis fugir da fiscalização e, quando é pego por ela, escapar da punição por meio daqueles muitos recursos.

O resultado dessa combinação perversa de irrealismo na punição e facilidade para fugir dela é a crescente impunidade atestada pelos dados do Detran, que por sua vez leva o Código de Trânsito ao descrédito. E quem disso se beneficia, em última instância, são aqueles que realmente dirigem embriagados e são responsáveis pelo número cada vez maior de atropelamentos e acidentes com mortos e feridos graves.

Para resolver o problema, além de tornar mais rápida a aplicação das penas, é preciso torná-las mais realistas, para pegar os motoristas que de fato oferecem perigo. E tendo em vista o tamanho da tragédia do trânsito no Brasil, com mais de 40 mil mortos por ano, boa parte em acidentes causados por abuso de álcool, esse é um esforço que tem de ser feito.