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Cópia que merece veto

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Por Redação
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Os deputados estaduais paulistas acabam de aprovar um projeto de lei cujo conteúdo é uma cópia simplificada do Decreto 8.243, da presidente Dilma Rousseff, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. O inconstitucional decreto presidencial - que serviu de inspiração à bancada petista, autora do projeto de lei estadual - está em vias de ser derrubado pelo Congresso Nacional. Já o foi na Câmara, agora falta o Senado corroborar a decisão saneadora.Como se quisesse ocultar a sua inconstitucionalidade, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa abranda alguns termos do Decreto 8.243. Em vez de instituir diretamente a Política Estadual de Participação Social (Peps) e o Sistema Estadual de Participação Social (Seps), o texto "autoriza" o Poder Executivo estadual a instituir a Peps e o Seps. O projeto de lei estadual também não detalha, como faz o decreto de Dilma Rousseff, o funcionamento das comissões, das conferências, etc. No entanto, em tudo aquilo que o decreto presidencial é inconstitucional, o projeto de lei estadual petista segue-o de olhos fechados. Mais uma vez se confirma que o Partido dos Trabalhadores tem uma visão de democracia diversa daquela estabelecida na Constituição Federal e que, a partir dessa visão, traça diretrizes aos seus membros, que as obedecem de forma exemplar.Tanto o decreto presidencial quanto o projeto de lei estadual são inconstitucionais porque pretendem alterar o sistema brasileiro de governo, mudança esta que seria juridicamente viável apenas por complicada reforma constitucional. Não cabe ao Legislativo estadual - nem ao Executivo federal - alterar a representação política, que é o que se vem buscando com tais atos. Falam, por exemplo, em "ampliação dos mecanismos de controle social" ou "consolidar a participação social como método de governo". Realizar tais mudanças no sistema de governo só pode ser feito por alteração constitucional. O resto é arbitrariedade pura e simples, a despeito da cor do partido que a esteja apoiando.Na exposição de motivos do projeto de lei estadual, os deputados da bancada petista fazem alarde das suas confusões conceituais, originadas da sua estreita visão de democracia. Não têm nenhum pudor em afirmar, por exemplo, que "uma sociedade democrática não deve se limitar à constituição de representantes que governem em nome do povo - democracia representativa - ou ao exercício democrático direto das manifestações de rua". Além de confundirem legítimas manifestações da liberdade de expressão com exercício do poder institucional - coisas absolutamente diversas -, os deputados acabam explicitando a sua inconstitucional intenção: não estão satisfeitos com a democracia representativa e querem alterá-la. Ora, isso está longe de ser da competência de uma Assembleia Legislativa estadual.Defender a democracia representativa como está prevista na Constituição Federal não significa diminuir a liberdade de expressão ou o direito de se manifestar. É todo o oposto. Trata-se de proteger a voz de todos, não pondo o microfone apenas nas mãos de alguns. Nesse aspecto, o projeto de lei estadual tem uma sutil (e perversa) novidade que o decreto presidencial não tinha. Estabelece que "os representantes da sociedade civil terão suas despesas para participação em reuniões e eventos das instâncias e mecanismos de participação social pagas pelo Estado (...) quando o exercício da representação se der fora dos respectivos municípios de domicílio". Não é o Estado que deve custear os "representantes da sociedade civil", pois já não seriam representantes da sociedade civil, e sim representantes de quem lhes paga.A Assembleia Legislativa não precisava ter feito esse papelão. A sociedade paulista pede e espera mais dos seus representantes, a começar por saberem qual é o papel para o qual foram eleitos. Mas o sistema institucional tem um remédio para esses disparates. O veto do governador do Estado.