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Crimes cibernéticos

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Por Redação
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No período de apenas seis dias, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o projeto que tipifica invasão de computadores, violação de dados dos usuários de computadores, roubo de arquivos pessoais por hackers e divulgação não autorizada de dados na internet como crimes cibernéticos. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta havia sido aprovada em agosto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado. Mas, por causa de uma divergência entre os líderes partidários, ela foi submetida ao plenário. Em vez de aprovar mudanças na legislação criminal em vigor, alguns parlamentares defendiam que a proposta fosse incorporada ao corpo do projeto de Código Penal elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo senador José Sarney. Para esses parlamentares, a votação de projetos isolados em matéria de direito penal tenderia a esvaziar a revisão do Código Penal. Como o projeto elaborado por essa comissão de juristas foi muito mal recebido por penalistas e criminólogos de diferentes tendências políticas e doutrinárias, outros parlamentares propuseram que a proposta de tipificação dos crimes cibernéticos tramitasse de forma independente da reforma do Código Penal. Esta foi a tese que prevaleceu, sob a justificativa de que os 70 milhões de internautas brasileiros não estão protegidos contra a ação de hackers. Por ano, realizam-se no País cerca de 58 bilhões de operações na internet, das quais 2 bilhões são fraudadas. Durante a tramitação no Senado, a proposta de tipificação dos crimes cibernéticos foi batizada de "Lei Carolina Dieckmann" - a atriz de televisão que teve fotos íntimas de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. A atriz mobilizou a opinião pública em favor da agilização da tramitação do projeto de tipificação dos crimes cibernéticos. Como a internet é relativamente nova, a legislação penal em vigor - que foi editada há mais de sete décadas - não tem dispositivos específicos para coibir este tipo de delito, tratando-o como estelionato. Como a internet também passou a ser usada em larga escala não só para comunicação entre pessoas, mas, igualmente, para pagamento de contas, consultas de saldos bancários, negociações de empréstimos e transações comerciais, os crimes cibernéticos cresceram geometricamente nos últimos anos. No ano passado, só as instituições financeiras tiveram prejuízos estimados em R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos também pediu rapidez na votação da "Lei Carolina Dieckmann". A proposta prevê pena de três meses a um ano de prisão, além de multa, para quem invadir "dispositivo informático", conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vírus ou obter vantagens indevidas. A mesma pena também será aplicada a quem produzir, distribuir ou vender programas de computador que permitem invasão de computadores e arquivos pessoais e a quem comercializar dados eletrônicos obtidos por meios ilegais. A proposta classifica como agravante a obtenção de informações sigilosas, de comunicação eletrônica privada e de segredos industriais e comerciais. A proposta ainda equipara cartões de crédito, cartões de débito e cartões bancários a documentos particulares, punindo com severidade falsificações e clonagens. Inclui no rol de crimes cibernéticos a interrupção de serviços de informática, como a retirada do ar de páginas da internet, principalmente se isso ocorrer durante situações de calamidade pública. A legislação penal vigente trata apenas da interrupção de serviços telegráficos, telefônicos e de utilidade pública. "Hoje há quem tire do ar até página da Receita Federal e não é punido", diz o relator do projeto, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado a versão original do projeto e agora endossou todas as emendas introduzidas pelo Senado, ele poderá ser sancionado ainda este ano pela presidente Dilma Rousseff.