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Custo da persistente omissão

Governo precisa evitar aprovação de lei que custará bilhões de reais à União

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Por Redação
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De dimensões absurdamente grandes diante da crise fiscal, o custo bilionário imposto à União pela proposta aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar mudanças na Lei Kandir é a consequência legal de graves e irresponsáveis decisões políticas e de omissões. Pela proposta – que ainda terá de ser votada no plenário da Câmara e passar pelo Senado –, o governo federal terá de transferir para os Estados R$ 19,5 bilhões em 2019, R$ 29,25 bilhões em 2020 e R$ 39 bilhões anualmente a partir de 2021, a título de compensação pela desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados.

A Lei Complementar n.º 87 de 1996 (Lei Kandir) pretendia, por meio da redução dos impostos, estimular as exportações e, assim, permitir que o País passasse a importar os bens necessários para o aumento da produção e para a modernização do setor produtivo sem criar desequilíbrios no balanço de pagamentos. Com o crescimento econômico, cresceria a arrecadação tributária, inclusive a do ICMS, principal fonte de receita dos Estados, o que, ao longo do tempo, cobriria, com boa margem, as isenções concedidas aos bens exportados. Num determinado período, porém, poderia haver queda de arrecadação em alguns Estados e, para compensar perdas eventuais, esses Estados receberiam transferências da União. A Lei Kandir previa que essas compensações seriam extintas em 2002.

Pressionados pelos governos estaduais, porém, os congressistas foram aprovando sucessivas prorrogações da vigência desses pagamentos. No fim, o que era provisório foi transformado em definitivo. Em 2003, a Emenda Constitucional (EC) n.º 42 tornou perene o pagamento de compensações pela União. A EC 42 inseriu um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que “a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar” para compensar os efeitos da Lei Kandir. Desde então, à falta de lei complementar, o governo federal vem negociando com os Estados, ano a ano, o valor a ser pago.

Essa situação começou a mudar em novembro do ano passado, quando, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 25 e fixaram prazo de 12 meses para que Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando o repasse de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal para compensar os efeitos da Lei Kandir. Se, encerrado o prazo, ainda não houver lei regulamentando a questão, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar as regras para os repasses e calcular o valor que cabe a cada Unidade da Federação.

Para cumprir a decisão do STF, a Câmara decidiu desengavetar um projeto de lei complementar que tramitava desde 1998 e que também tratava de mudanças na Lei Kandir. É um substitutivo a esse projeto – elaborado por seu relator na comissão especial, deputado José Priante (PMDB-PA) – que a comissão especial da Câmara acaba de aprovar.

O valor dos pagamentos anuais fixado na proposta foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual fazem parte os secretários da Fazenda dos Estados e é presidido pelo ministro da Fazenda. Aos pagamentos anuais já determinados na proposta aprovada deve-se acrescentar o total da compensação por perdas passadas, ocorridas entre 1996 e 2019 (ano em que os pagamentos começarão a ser feitos), que pode chegar a R$ 700 bilhões.

As cifras envolvidas na proposta seriam exorbitantes em qualquer época, mas são particularmente assustadoras nesta fase de flagrante desequilíbrio das finanças federais, cujo combate exige medidas rigorosas. Se a proposta se transformar em lei, perderão boa parte da eficácia os ajustes que, a despeito da resistência que enfrenta, o governo Temer vem colocando em prática para reduzir gradualmente o déficit da União. Por isso, o governo precisa evitar sua aprovação.