Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Delações criminosas

No caso da acusação contra o presidente da República, baseada em áudio entregue pelo sr. Batista, ficou evidente, abaixada a poeira do episódio, sua inépcia

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

A delação deve ser um auxílio à investigação. Só assim se torna justificável a diminuição da pena que se concede ao colaborador da Justiça. No entanto, tem sido cada vez mais frequente encontrar acordos de delações com escassos frutos investigativos. Mais parecem fogos de artifício. Algumas delações, quando são divulgadas ou vazadas, provocam enorme rebuliço, mas depois, justamente na fase em que deviam dar sua maior contribuição, são absolutamente decepcionantes.

Foi o que ocorreu com as delações de Sérgio Machado e de Joesley Batista. Anunciadas como se estivessem repletas de provas definitivas contra altos personagens da República, pouco trouxeram aos respectivos inquéritos. No caso da acusação contra o presidente da República, baseada em áudio entregue pelo sr. Batista, ficou evidente, abaixada a poeira do episódio, sua inépcia.

Em relação às informações prestadas pelo sr. Machado, que também entregou vários áudios aos agentes da lei, a Polícia Federal reconheceu que pouco serviram a elucidar os supostos crimes. “A colaboração (de Sérgio Machado) mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam”, dizia o relatório da delegada Graziela Machado da Costa e Silva, encaminhado em julho ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A esse conjunto de delações decepcionantes se soma, agora, a do ex-senador Delcídio Amaral, cujo acordo de colaboração premiada foi firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2016. Na ocasião, o ex-líder do governo de Dilma Rousseff no Senado fez uma acusação bombástica. O então desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, teria sido escolhido em 2015 pela presidente Dilma para ocupar uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o compromisso de conceder habeas corpus e recursos favoráveis aos empreiteiros Marcelo Odebrecht, do Grupo Odebrecht, e Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez. Segundo o ex-senador, a escolha do sr. Navarro tinha o claro intuito de dificultar investigações da Lava Jato, pois teria assumido a vaga de ministro do STJ com o compromisso de ser brando com réus cujo encarceramento podia levar a novas delações.

Todo esse bombástico conteúdo não foi capaz, no entanto, de conduzir às necessárias provas, afirmou a Polícia Federal em inquérito que tramita em segredo de justiça no STF. Segundo o relatório encaminhado à Suprema Corte, após a realização de todas as diligências, não se confirmou o depoimento de Delcídio Amaral e do seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira.

O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Estado, também apurou que a Polícia Federal não verificou nenhum tipo de conduta criminosa por parte do ministro Francisco Falcão, do STJ. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da Republica, que avaliará se pede o arquivamento ou se faz uma denúncia. No mesmo inquérito também são investigadas a indicação de Lula como ministro do governo Dilma e uma conversa gravada entre Aloizio Mercadante e o então assessor de Delcídio no Senado, Diogo Ferreira.

Delações que se mostram incapazes de conduzir à prova do crime denunciado não são apenas inúteis para a investigação do suposto crime. Tendo em vista que abrandam a pena de criminosos confessos, tais delações acabam por reproduzir a impunidade que teoricamente vinham combater. O efeito mais perverso desse tipo de atuação descuidada de agentes da lei é, no entanto, a produção de escândalos, sem fundamento nos fatos, baseados apenas na palavra dos delatores. Essa artificial atmosfera de podridão mina a confiança da população nas autoridades – que se tornam alvos fáceis, e muito úteis, para quem está com problemas com a Justiça e deseja fazer um acordo de colaboração premiada – e nas instituições, que, sem meios de provar esses escândalos, ainda parecem colaborar para a impunidade. Em síntese, são delações criminosas, que prejudicam o País.