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Direitos dos passageiros

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Por Redação
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Com o projeto de lei enviado pelo presidente da República ao Congresso na semana passada, que obriga as companhias aéreas a indenizar passageiros prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos e impedimento de embarque em voo para o qual tinham reserva confirmada (overbooking), o governo começa a cumprir algumas das promessas feitas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, há três anos. Na ocasião, o sistema de transporte aéreo do País enfrentava o caos iniciado com a greve dos controladores de voos e que culminou com o acidente com um avião da TAM em Congonhas, no qual morreram 199 pessoas.No fim de 2006 e durante o primeiro semestre de 2007, milhares de passageiros tiveram de enfrentar longas esperas nos principais aeroportos do País, por causa dos frequentes atrasos ou cancelamentos de voos. Para tentar acalmar os prejudicados, o ministro da Defesa anunciou mudanças na legislação para dar mais proteção aos usuários e até o aumento compulsório do espaço entre os assentos das aeronaves, para oferecer mais conforto aos passageiros. De concreto, quase nada tinha sido feito até a semana passada.Só agora as autoridades parecem ter reconhecido a urgência do problema. Além do projeto que acaba de ser enviado ao Congresso, também uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no dia 15, busca oferecer mais proteção aos passageiros. O Congresso está igualmente preocupado com a questão. Em dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e obriga as empresas aéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking. O texto passará por nova votação na comissão, antes de seguir para a Câmara.A instituição de multas ou indenizações a serem pagas pelas companhias aéreas exige mudanças no CBA, o que só pode ser feito por meio de lei. O projeto do governo cria a indenização, equivalente a 50% do preço integral do bilhete, a ser paga pelas companhias aéreas aos usuários em casos de cancelamento de voos, atraso superior a duas horas e overbooking. O pagamento terá de ser feito em dinheiro, cheque ou transferência bancária, no prazo de sete dias.Atualmente, o CBA estabelece apenas que o passageiro terá direito ao reembolso nos casos de cancelamento de voo ou atraso superior a quatro horas, mas o interessado precisa recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para ter o dinheiro de volta.De acordo com o projeto do governo, a indenização não será devida se o passageiro aceitar alguma das alternativas oferecidas pela companhia aérea, como embarque em outro voo da empresa, nas mesmas condições, em até duas horas depois do horário inicial; endosso do bilhete (para viagem por outra companhia); reembolso; ou embarque em transporte alternativo para o mesmo destino.Em casos de atraso de partida, a empresa terá de oferecer ao passageiro refeições em proporção ao tempo de espera, cartão telefônico, acesso à internet e outros meios de comunicação e acomodação "em local adequado", inclusive, se necessário, hospedagem em hotel.As mudanças, disse Jobim na justificativa do projeto, visam a "oferecer adequada proteção ao direito dos usuários", "tornar mais previsível e mais preciso o conjunto de obrigações das empresas" e possibilitar "maior fiscalização e controle" pelo poder público.Já a resolução da Anac, que entrará em vigor no prazo de 90 dias, reduz de quatro para duas horas o prazo para que a companhia aérea providencie a reacomodação do passageiro em outro voo. Atualmente, as empresas têm prazo de 30 dias para reembolsar o passageiro que desistir de viajar por causa de cancelamento de voo ou de atrasos. A resolução determina que o reembolso será imediato.De acordo com o diretor de Regulação Econômica da Anac, Marcelo Guaranys, a resolução amplia os direitos dos passageiros, compatibilizando o CBA com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor.