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Ficha Limpa ainda divide o Supremo

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Por Redação
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Em longa e tensa sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ficar dividido no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Ao votar o recurso interposto pelo deputado Jader Barbalho (PMDB/PA), que foi eleito senador, mas teve seu registro impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros da mais alta Corte do País repetiram os mesmos votos que deram há um mês, quando julgaram o caso da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. Cinco votaram a favor da validade imediata da Lei da Ficha Limpa e os outros cinco votaram contra, alegando que regras eleitorais aprovadas e sancionadas em anos eleitorais só podem vigorar um ano depois. Como o empate manteria a insegurança jurídica que tomou conta dos meios políticos, pois a diplomação de alguns deputados e senadores está condicionada à decisão a ser dada aos recursos apresentados por quem foi eleito sub judice, como é o caso de Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima e Paulo Maluf, entre outros, o STF adotou a solução proposta pelo ministro Celso de Mello. Decano da Corte, ele lembrou que o regimento interno determina que, nos casos de empate, prevalece a decisão que está sendo questionada. Apesar de classificada como "caseira" ou "artificial", a proposta de Mello foi aprovada por 7 votos contra 3. "Trata-se de uma ficção. Mas a maioria entendeu que se deveria utilizar algum critério. A história julgará se acertamos ou não", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, depois de afirmar que a continuidade do impasse prejudicaria a imagem do Poder Judiciário. Com isso, prevaleceu a decisão do TSE, que endossou a tese de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada na eleição de 2010. A situação é esdrúxula, pois, cabendo ao Supremo agir como corte constitucional - dando a última palavra nesta matéria -, a decisão acabou ficando sob responsabilidade de um tribunal inferior na hierarquia do Judiciário. Além disso, a decisão do STF está longe de restabelecer a segurança jurídica nos meios políticos. Entre outros motivos, porque a solução dada ao recurso de Barbalho, que não será diplomado senador, apesar de ter recebido 1,8 milhão de votos no dia 3 de outubro, não poderá ser estendida aos demais casos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.Quando chegarem novos recursos, a mais alta Corte do País terá de se pronunciar novamente sobre a matéria. E, tanto poderá manter o que acaba de ser decidido após debates exaltados como poderá mudar de posição, principalmente se, nesse meio tempo, o presidente da República indicar o 11.º ministro que ocupará a vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Além disso, a decisão do STF gerará problemas políticos que poderiam ter sido evitados caso a Corte tivesse julgado o caso da Lei da Ficha Limpa antes das eleições de 3 de outubro. No Pará, por exemplo, a Justiça Eleitoral negou o registro não só a Barbalho, mas também ao terceiro candidato mais votado, Paulo Rocha (PT), que era deputado em 2005 e renunciou ao mandato para escapar da cassação por envolvimento no escândalo do Mensalão. A candidata Marinor Brito (PSOL), que chegou em quarto lugar, está confiante de que assumirá uma das vagas do Estado no Senado, por causa da inelegibilidade de Barbalho e Rocha. Mas os juristas especializados em direito eleitoral entendem que há necessidade de uma nova eleição no Estado. O Supremo poderá dirimir a questão proximamente, sob forte pressão dos partidos.A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em abril e o normal seria o Supremo decidir se ela vigoraria já para a disputa de 2010 antes das eleições. Para isso é que existe uma corte constitucional, como o STF. A confusão jurídica que se seguiu foi, infelizmente, o desdobramento inevitável das dificuldades que o Supremo enfrentou por não conseguir decidir de forma objetiva - e no devido tempo. Sem o prejuízo de suas convicções pessoais, os ministros da Corte poderiam ter evitado o caos jurídico - que terminará com a anulação do voto de milhões de eleitores - se tivessem colocado em primeiro lugar suas responsabilidades institucionais.