
, O Estado de S.Paulo
29 Outubro 2010 | 00h00
Como o empate manteria a insegurança jurídica que tomou conta dos meios políticos, pois a diplomação de alguns deputados e senadores está condicionada à decisão a ser dada aos recursos apresentados por quem foi eleito sub judice, como é o caso de Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima e Paulo Maluf, entre outros, o STF adotou a solução proposta pelo ministro Celso de Mello. Decano da Corte, ele lembrou que o regimento interno determina que, nos casos de empate, prevalece a decisão que está sendo questionada.
Apesar de classificada como "caseira" ou "artificial", a proposta de Mello foi aprovada por 7 votos contra 3. "Trata-se de uma ficção. Mas a maioria entendeu que se deveria utilizar algum critério. A história julgará se acertamos ou não", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, depois de afirmar que a continuidade do impasse prejudicaria a imagem do Poder Judiciário.
Com isso, prevaleceu a decisão do TSE, que endossou a tese de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada na eleição de 2010. A situação é esdrúxula, pois, cabendo ao Supremo agir como corte constitucional - dando a última palavra nesta matéria -, a decisão acabou ficando sob responsabilidade de um tribunal inferior na hierarquia do Judiciário.
Além disso, a decisão do STF está longe de restabelecer a segurança jurídica nos meios políticos. Entre outros motivos, porque a solução dada ao recurso de Barbalho, que não será diplomado senador, apesar de ter recebido 1,8 milhão de votos no dia 3 de outubro, não poderá ser estendida aos demais casos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Quando chegarem novos recursos, a mais alta Corte do País terá de se pronunciar novamente sobre a matéria. E, tanto poderá manter o que acaba de ser decidido após debates exaltados como poderá mudar de posição, principalmente se, nesse meio tempo, o presidente da República indicar o 11.º ministro que ocupará a vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau.
Além disso, a decisão do STF gerará problemas políticos que poderiam ter sido evitados caso a Corte tivesse julgado o caso da Lei da Ficha Limpa antes das eleições de 3 de outubro.
No Pará, por exemplo, a Justiça Eleitoral negou o registro não só a Barbalho, mas também ao terceiro candidato mais votado, Paulo Rocha (PT), que era deputado em 2005 e renunciou ao mandato para escapar da cassação por envolvimento no escândalo do Mensalão. A candidata Marinor Brito (PSOL), que chegou em quarto lugar, está confiante de que assumirá uma das vagas do Estado no Senado, por causa da inelegibilidade de Barbalho e Rocha. Mas os juristas especializados em direito eleitoral entendem que há necessidade de uma nova eleição no Estado. O Supremo poderá dirimir a questão proximamente, sob forte pressão dos partidos.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em abril e o normal seria o Supremo decidir se ela vigoraria já para a disputa de 2010 antes das eleições. Para isso é que existe uma corte constitucional, como o STF. A confusão jurídica que se seguiu foi, infelizmente, o desdobramento inevitável das dificuldades que o Supremo enfrentou por não conseguir decidir de forma objetiva - e no devido tempo. Sem o prejuízo de suas convicções pessoais, os ministros da Corte poderiam ter evitado o caos jurídico - que terminará com a anulação do voto de milhões de eleitores - se tivessem colocado em primeiro lugar suas responsabilidades institucionais.
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