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Fim às imorais doações

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Por Redação
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Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito das doações de empresas a campanhas políticas e declarou, por 8 votos a 3, que esse tipo de doação é inconstitucional. Ainda que tenha tardado quatro anos desde a propositura da ação, a decisão do STF é muito oportuna nesse momento, já que ajuda a conter os danos causados dias antes pelo Congresso com a aprovação da chamada minirreforma eleitoral. O texto final da minirreforma é desastroso. Além de manter as doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais, o Congresso ainda conseguiu diminuir a transparência do financiamento privado eleitoral, ao impedir a divulgação da origem do dinheiro utilizado nas campanhas dos candidatos. Na contramão do que espera a sociedade, o Congresso teve o descaramento de oficializar as doações ocultas. A manobra foi resultado da aprovação de duas regras. A primeira é a permissão de doações apenas aos partidos políticos, proibindo-se doar diretamente aos candidatos. A segunda regra consiste na proibição de individualizar os doadores na prestação de contas relativa ao dinheiro repassado aos candidatos. Segundo o texto aprovado, os partidos deveriam simplesmente indicar que a doação foi destinada às campanhas dos candidatos, mas sem dizer a quais candidatos. Nem o relator da reforma no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), nem o relator do projeto na Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), quiseram assumir a responsabilidade pela medida, de tão maléfica que ela é. O fato inconteste é que as duas Casas aprovaram o texto. Quando o Senado votou a medida, ela se referia apenas às doações de pessoas físicas, pois os senadores haviam proibido as doações de empresas. A Câmara, no entanto, reverteu essa proibição. Dessa forma, o texto impedindo a individualização dos doadores passou a valer também para as doações de pessoas jurídicas. Ou seja, o Senado oficializou a doação oculta e a Câmara a ampliou. A manobra tornava inócua uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dizia exatamente o contrário, obrigando os candidatos a registrar em sua contabilidade o “doador originário” do dinheiro recebido do partido. Ao exigir o registro do doador, o TSE procurava assegurar uma mínima transparência dos efeitos políticos das doações. Assim, a sociedade tinha meios de conferir como as doações de empresas às campanhas políticas influenciavam as decisões dos governantes e os votos dos vereadores, deputados e senadores. Já o texto aprovado no Congresso põe um véu em todas essas informações. Uma vez recebido pelo partido, o dinheiro torna-se anônimo, bloqueando qualquer possibilidade de saber como as doações interferem nas decisões e votações. Com a ocultação do nome dos candidatos aos quais os partidos destinaram as doações recebidas, a sociedade fica sem meios de verificar a isenção dos seus representantes ao longo do mandato. E toda essa lambança veio em um projeto de lei que pretendia justamente melhorar o sistema eleitoral. É por isso que a decisão do STF vem em boa hora. Reconhece-se assim que a doação de empresas a campanhas políticas fere a lógica do sistema representativo – mesmo sem direito a voto, as empresas influenciam com suas doações o voto do eleitor –, abre a porta para a corrupção, como mostram as promíscuas relações que a Operação Lava Jato vem desvendando, e provoca graves distorções, como se o candidato eleito devesse satisfações não ao eleitor, e sim ao doador. A presidente Dilma tem agora todos os meios para vetar os dispositivos da minirreforma eleitoral relativos às doações de empresas. Com a decisão do STF, aquilo que já era evidentemente imoral recebe o devido carimbo de inconstitucional. E o Congresso ainda queria que as doações fossem ocultas. Por essa e outras, a opinião pública não o tem em tão elevado conceito.