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Fins e meios na Cracolândia

Coisas novas são importantes, podem arejar e dinamizar a administração. Mas não bastam que sejam novas, devem também funcionar

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Por Redação
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A decisão do desembargador Reinaldo Miluzzi, que derrubou liminar do juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara da Fazenda Pública, autorizando a Prefeitura da capital a levar à força dependentes de droga da Cracolândia para avaliação médica destinada a determinar ou não sua internação para tratamento, recoloca a questão em seus devidos termos. A gravidade desse problema – e de nenhum outro – não pode servir de justificativa para atropelar princípios fundamentais que protegem o cidadão contra atitudes arbitrárias do poder público, não importa se tomadas com a boa intenção de protegê-lo.

A pedido da Prefeitura, feito dois dias depois de ampla e acertada ação das Polícias Civil e Militar contra o tráfico de drogas na Cracolândia, o juiz Migliano Neto autorizou, por medida liminar, aquela prática por 30 dias apenas para dependentes da região. Ainda que deixando bem claro que internações – se assim determinasse o exame médico forçado dos dependentes – só poderiam ser feitas por decisão judicial, caso a caso, a medida daquele magistrado poderia causar danos aos direitos de pessoas que, nem por serem vulneráveis e necessitarem de tratamento, devem ser menos protegidas.

Sem falar que isso abriria um precedente perigoso, que poderia colocar em risco os direitos e a segurança de outras pessoas que nada têm a ver com drogas. O desembargador Miluzzi aceitou os argumentos do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, autores do recurso contra a liminar do juiz Migliano Neto. Afirma ele, em seu despacho, que “o pedido da Prefeitura é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito”. Pode-se acrescentar que conceder carta branca à Prefeitura para escolher quem deve ser forçado a fazer aquele exame, que pode levar à internação, equivale a aceitar, na solução do problema da Cracolândia, o velho e perigoso princípio de que os fins justificam os meios.

A decisão do desembargador Miluzzi afasta esse risco e, por isso, é de esperar que a 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, à qual ela será submetida, a ratifique. Ela deve também servir de lição para João Doria. É de todo conveniente para a cidade e para ele próprio, que o prefeito, sempre cheio de ideias, aprenda a submetê-las a assessores que entendam bem do assunto de que trata cada uma, para que se manifestem sobre a sua viabilidade. Coisas novas são importantes, podem arejar e dinamizar a administração. Mas não bastam que sejam novas, devem também funcionar.

Divulgá-las como balões de ensaio, antes dessa verificação, não é boa prática. Doria deveria ter tido esse cuidado no caso do frustrado direito de forçar dependentes a fazer avaliação médica. Principalmente, porque, como lembrou o promotor Arthur Pinto Filho, o projeto Redenção, da Prefeitura, não prevê aquela medida. Ao contrário, ele estabelece que o cadastramento dos dependentes, com o objetivo de levá-los a se tratar, deve ser feito “por intermédio de abordagem contínua, de caráter não impositivo”.

O mesmo pode ser dito da pressa do prefeito de anunciar que a Cracolândia acabou no lugar onde existia, após a operação policial do dia 21, seguida por algumas medidas destinadas a dar início à reurbanização da região. Primeiro, porque o histórico do problema não permite garantir, desde já, que isso acontecerá. Segundo, e mais importante, é que não adianta acabar com a Cracolândia ali, porque – sem o longo e difícil trabalho de recuperação dos dependentes – eles logo se espalham e vão formar pequenas cracolândias em outros locais. É o que está acontecendo. Calcula-se que essa dispersão já levou à formação de mais de 20 cracolândias, a começar pela maior, na Praça Princesa Isabel, perto da antiga concentração, onde se refugiaram cerca de 600 dependentes.

Não existe solução milagrosa e rápida para esse problema que, além de combate sem trégua ao tráfico, exige estreita colaboração dos governos municipal e estadual para a execução de programas de recuperação de dependentes.