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Freio num ‘trem da alegria’

Projeto destinava-se a promover, sem concurso público, advogados, gestores jurídicos e procuradores jurídicos ao cargo de procurador de autarquia

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Por Redação
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A fragilidade da argumentação do governador goiano, Marconi Perillo (PSDB), para justificar seu pedido de suspender a tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás, do projeto de lei de sua autoria que permitia a promoção e efetivação de servidores sem concurso público não deixa dúvidas de que ele só tomou a decisão depois que o caso foi noticiado como um escândalo.

Perillo alegou que pediu ao presidente da Assembleia, deputado Francisco Oliveira, a devolução do projeto – que transforma cargos de advogados e gestores jurídicos numa nova carreira de procurador autárquico – para que “não pairem dúvidas sobre sua constitucionalidade”. Mas, quando Perillo apresentou o projeto, no início de dezembro, já eram muitos – e respeitáveis – os questionamentos jurídicos à criação de uma carreira que propiciaria maiores vencimentos e mais garantias a um grupo de servidores.

Do ponto de vista jurídico, nada mudou entre a data do envio do projeto à Assembleia e a decisão do governador de pedir sua devolução. A única novidade é que sua iniciativa, no mínimo moralmente discutível, se tornou pública, trazendo o risco de afetar a imagem de gestor diligente e responsável que Perillo vem procurando construir dentro de seu partido – que pretendia presidir em nível nacional – e perante o eleitorado.

O projeto atende à determinação de uma emenda constitucional estadual aprovada em dezembro de 2014. Mas essa emenda está sendo questionada desde o início de 2015, isto é, pouco depois de sua promulgação, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Já se manifestaram pela inconstitucionalidade da efetivação de funcionários em nova carreira sem necessidade de concurso público a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Aguarda-se o voto do relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso. Mas, pela argumentação que apresentou, só agora o governador goiano soube desses trâmites.

Mesmo no plano estadual, porém, ele já deveria ter conhecimento dos questionamentos à emenda aprovada em 2014, pois a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás emitiu dois pareceres – o primeiro em janeiro de 2015, o segundo há menos de duas semanas, reafirmando o anterior – apontando sua inconsistência jurídica. No parecer que enviou ao governador, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, mostrou as inconstitucionalidades do projeto e recomendou sua retirada.

O impacto financeiro do projeto, se aprovado, seria de R$ 80 milhões por ano. Mais do que o peso adicional que imporia ao bolso dos contribuintes, porém, o que espanta na iniciativa do Executivo de Goiás é sua irresponsabilidade. O projeto, na forma como foi apresentado, geraria um escândalo administrativo, pois asseguraria promoções e aumentos salariais automáticos a funcionários sem necessidade do concurso de provas e títulos exigido pela Constituição Federal para casos como esse. Efetivados, esses funcionários passariam a gozar das vantagens e direitos do novo cargo, numa reprodução dos “trens da alegria” praticados no Senado Federal antes da aprovação da Constituição em vigor.

O projeto destinava-se a promover, sem concurso público, advogados, gestores jurídicos e procuradores jurídicos ao cargo de procurador de autarquia. Esse cargo equivale ao de um procurador do Estado, mas com função limitada à defesa legal dos interesses das autarquias. Muitos Estados extinguiram esses cargos e passaram suas tarefas para procuradores do Estado concursados.

Comparando-se os salários em vigor, alguns beneficiados chegariam a triplicar seus vencimentos. Até inativos seriam aquinhoados, pois o projeto facultava aos aposentados “optar pelo sistema remuneratório instituído pela lei, hipótese em que terão os seus estipêndios de aposentadoria e pensão parametrizados de acordo com o correspondente salário ou subsídio fixado para seus pares em atividade”.