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Ganhos só no curto prazo

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Por Redação
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Embora possa ter algum efeito financeiro positivo no curto prazo, a nova regra para as aposentadorias resumida na fórmula 85/95, longe de resolver os problemas estruturais da previdência, vai transformar-se em nova e poderosa fonte de déficits no futuro, evidenciando, desse modo, mais uma vez a urgente necessidade de promover uma verdadeira reforma do sistema. O que o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ganhará de imediato resultará em pesadas perdas no futuro.

A nova regra, já em plena vigência, baseia-se na soma do tempo de contribuição para o INSS com a idade do beneficiário. Ela deve adiar por algum tempo muitos pedidos de aposentadoria, pois os segurados que se aposentarem sem estar enquadrados na fórmula – 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, na soma de idade e tempo de contribuição – terão seu benefício calculado com a aplicação do fator previdenciário. Algumas simulações estimam em até 40% a redução do valor do benefício com a aplicação do fator. Para segurados prestes a se aposentar, bastariam mais alguns anos de contribuição para, com a nova fórmula, terem direito ao benefício integral e vitalício.

Essas duas condições – o benefício integral e sua vitaliciedade – gerarão gastos adicionais por até 30 anos após a concessão dos benefícios, pois essa é a expectativa de sobrevida dos que se aposentam.

O fator previdenciário foi criado em novembro de 1999 para desestimular aposentadorias precoces e, em boa parte dos casos, reduzir o valor do benefício. Sua fórmula é composta por variáveis como tempo de contribuição, idade no momento da solicitação do benefício e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria (índice apurado anualmente pelo IBGE).

O valor do benefício é calculado com a aplicação do fator previdenciário à média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até o momento da aposentadoria, corrigidos monetariamente. Quanto mais o segurado postergar sua aposentadoria, maior o valor do benefício. Com a aplicação da fórmula 85/95 o segurado pode obter em menos tempo a aposentadoria equivalente a 100% do salário de contribuição.

Simulações mostram que, para a mulher que se aposentar com 55 anos de idade e após 30 de contribuição, a aplicação do fator previdenciário fixaria seu benefício em 70% do salário de contribuição, enquanto pela fórmula 85/95 o benefício seria integral. No caso do homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição, sua aposentadoria corresponderia a 85% do salário de contribuição com a aplicação do fator e a 100% com a nova fórmula.

No curto prazo, com o provável adiamento do pedido de aposentadoria de segurados que se beneficiarão com a nova regra, as contas da Previdência Social terão algum alívio. Mas, como o valor do benefício médio tende a crescer com a nova fórmula, as despesas do INSS também crescerão.

A fórmula 85/95 foi proposta pelo governo em junho para tentar conter as resistências, sobretudo entre sindicalistas, ao veto à mudança no fator previdenciário decidida pelo Congresso. A nova fórmula vem acompanhada de uma tabela progressiva que, em 2027, corresponderá a 90/100 (90 anos para mulheres e 100 para homens na soma de idade e tempo de contribuição).

Nem assim, porém, a mudança será efetiva para reverter a tendência de crescimento do déficit do sistema previdenciário, que continuará carecendo de uma reforma profunda que assegure sua sustentabilidade financeira ao longo do tempo. Dada a fraqueza política e a notória paralisia administrativa do governo Dilma, porém, é pouco provável que ele tome a iniciativa de apresentar uma proposta de mudança que assegure os benefícios previdenciários das gerações futuras. Uma proposta dessas deve conter, por exemplo, a fixação de idade mínima para a aposentadoria, como ocorre nos países em que as finanças públicas estão equilibradas.