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Graves deficiências do TSE

Por causa do acúmulo de processos não julgados, o TSE anistiou desde 2000, sem julgamento, ao menos 36 contas partidárias

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Por Redação
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Levantamento do Broadcast Político do Estado dá conta de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem condição de garantir a lisura nas disputas de cargos e mandatos por partidos políticos. Nem de assegurar a igualdade de condições para os grupos que se lançam à tarefa de gerir os negócios dos entes do Estado – municípios, Estados e a Federação. A informação, obtida pelo repórter Igor Gadelha, de que se acumulam sem julgamento nos escaninhos do Tribunal 156 prestações de contas de partidos deixa patente sua incapacidade de fiscalizar o uso do bilionário Fundo Partidário e de prestar contas ao cidadão, que paga as despesas.

Tais contas referem-se aos exercícios de 2011 a 2015 e somam, no mínimo, R$ 2,2 bilhões de recursos públicos repassados às legendas pelo Fundo Partidário e que ainda não foram fiscalizados. Por causa do acúmulo de processos não julgados, o TSE anistiou desde 2000, sem julgamento, ao menos 36 contas partidárias. Segundo a reportagem, “o montante de recursos sem fiscalização é ainda maior. Isso porque, até setembro de 2015, os partidos também podiam receber doações de empresas, dinheiro que era usado para bancar a estrutura partidária e repassado a candidatos das siglas, nas campanhas”.

É notório que nas eleições presidenciais, para o Congresso, governadores de Estados e deputados estaduais em 2014 o PMDB e o PT, que compuseram a aliança vencedora do pleito presidencial e tinham maior número de representantes nas Casas Legislativas, receberam doações legalizadas na Justiça Eleitoral, recursos de caixa 2 ou propinas de empreiteiras acusadas de corrupção pela Operação Lava Jato. Entre elas, Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão. A constatação desse fato constitui, por si só, um escândalo paralelo.

Pela legislação vigente, os partidos registrados no TSE – que eram 29 em 2011 e hoje são 35 – têm de prestar contas à Corte até 30 de abril do ano seguinte ao exercício a que estas se referem e que prescrevem após cinco anos. Desde 2015, com a proibição das doações empresariais, o sustento financeiro dos partidos nas campanhas passou a depender basicamente do Fundo Partidário, composto por dotação do Orçamento da União. Os dados da Justiça Eleitoral revelam um absurdo. Da plêiade de partidos que disputam a preferência do eleitor apenas dois tiveram suas contas devidamente auditadas e julgadas: o PPL em 2011 (R$ 147 mil) e o PEN em 2012. As contas dos grandes partidos não foram examinadas.

Isso, contudo, não impediu que candidatos e legendas respondessem em uníssono às denúncias investigadas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgadas em três varas da Justiça Federal em Brasília, Rio de Janeiro e Curitiba: suas prestações de contas tinham sido aprovadas pelo TSE. Como se vê, nem sempre o foram.

Profissionais da justiça especial e especialistas em direito eleitoral explicam, sem que isso justifique a desídia, que falta estrutura ao órgão para fiscalizar as contas dos partidos. Repetem, assim, o que foi comprovado pelo levantamento do Broadcast Político do Estado. Eles alegam que o setor técnico responsável pela análise contábil dos partidos dispõe de apenas oito servidores, que também analisam as contas dos candidatos à Presidência da República, tratadas com prioridade. Além disso, cabe-lhes assessorar os ministros do TSE no julgamento de recursos de decisões de tribunais regionais eleitorais e outros que digam respeito a eleições na Justiça comum. Se falta ao Tribunal dinheiro para contratar pessoal essencial ao cumprimento de sua missão, certamente não lhe faltou para a construção do luxuoso e monumental edifício-sede em Brasília.

De qualquer maneira, cabe à colenda Corte, composta por 3 ministros do Supremo Tribunal Federal, 2 do Superior Tribunal de Justiça e 2 advogados – 7 ao todo – cobrar uma estrutura que torne sua tarefa viável. Ou, então, reconhecer a incapacidade de cumprir um dever do qual tanto dizem se orgulhar na propaganda da instituição.