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Há lei no País

Mais uma vez foi necessário a Justiça determinar o bloqueio do serviço do WhatsApp em razão de descumprimento de ordem judicial

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Por Redação
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Mais uma vez foi necessário a Justiça determinar o bloqueio do serviço do WhatsApp em razão de descumprimento de ordem judicial. É a terceira vez que isso ocorre e o Facebook – proprietário do WhatsApp – ainda tenta se colocar como vítima, acusando o Poder Judiciário de prejudicar a população. Quem prejudica os usuários é a empresa que opera no País sem cumprir as leis brasileiras.

Proferida pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias (RJ), a decisão determinou que o serviço fosse bloqueado até que o Facebook ceda as informações de conversas de suspeitos de crimes investigados no País, num processo que corre em segredo de Justiça. “A falta ou a negativa de informação por parte da empresa, deixando de atender a uma determinação judicial, impede aos órgãos de persecução de apurarem os ilícitos e alcançarem os autores dos crimes praticados”, afirma a juíza.

No ano passado, a Justiça determinou em duas ocasiões o bloqueio do WhatsApp por descumprimento de ordem judicial. Na segunda vez, Mark Zuckerberg, cofundador e presidente do Facebook, escreveu que era “um dia triste para o País. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online. Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz. Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. Se você é brasileiro, por favor, faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo”.

O texto reflete com acuidade a inversão de responsabilidades a que o Facebook tenta induzir, colocando-se como vítima da situação quando, na verdade, é a empresa a responsável pela interrupção do serviço. Ao oferecer serviços no País, o Facebook deve cumprir as leis brasileiras. Não pode se colocar acima da ordem jurídica do País. Menos ainda deve usar o fato de ter milhões de usuários para atribuir-se uma espécie de imunidade perante a Justiça.

É vergonhosa – e mostra a desmesurada altivez com que a empresa trata as instituições brasileiras – a disjuntiva que o Facebook tenta criar entre os “milhões de usuários” do serviço no País e a “decisão de um único juiz”. Zuckerberg diz-se chocado ao ver que uma pessoa afeta a vida de tanta gente. Mas não é isso que o dono de uma empresa comercial, cujo objetivo é maximizar o lucro, está fazendo em todo o mundo?

Tal raciocínio revela uma profunda ignorância do significado de uma decisão judicial. Sua relevância não está condicionada à qualidade pessoal de quem emitiu nem muito menos à quantidade de autores da decisão. Monocrática ou colegial, uma decisão judicial reflete por princípio a ordem jurídica, isto é, a vontade soberana da população expressa na lei. Toda e qualquer decisão judicial é expressão viva da democracia, não cabendo menosprezo pelo fato de ter sido emitida por um único juiz. Há decisões equivocadas que podem e devem ser revistas pelas instâncias superiores. Mas a correção desses equívocos se faz por argumentos jurídicos, e não partindo para o deboche das instituições, como se elas estivessem em oposição à população simplesmente por não atenderem aos caprichos de uma empresa.

Entre outros aspectos, a força de uma democracia está na sua capacidade de fazer com que todos – humildes ou poderosos – sejam iguais perante a lei. Ser empresa grande, que afeta a vida de muitos usuários, não é nem pode ser desculpa para não cumprir a lei. Ao contrário, seu porte acarreta ainda mais responsabilidade, tanto pela notoriedade de suas ações quanto pelos efeitos sistêmicos que elas provocam. Ter milhões de usuários deve ser um acicate para que o Facebook cumpra exemplarmente a legislação brasileira, e não para pleitear exceções. N. da R. Após concluída a redação deste editorial, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão da juíza fluminense.