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Inconstitucionais jabutis

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Por Redação
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A corriqueira prática do Poder Legislativo de aproveitar a tramitação de uma Medida Provisória (MP) no Congresso para incluir emendas sem qualquer relação com o tema originalmente tratado na MP é inconstitucional, afirmou recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não invalida centenas de dispositivos legais já aprovados por meio de emendas nas MPs, mas proíbe a partir de agora a inclusão dos famosos jabutis durante o procedimento de conversão em lei das MPs no Congresso. Sem dúvida, é uma prudente decisão declarar inconstitucional aquilo que ficou conhecido como “contrabando legislativo” - aproveitar o rito especial de tramitação de uma MP no Legislativo para incluir pontos sem qualquer pertinência com a matéria tratada no texto enviado pelo Poder Executivo. O abuso era acintoso, e não raramente ultrapassavam a dezena os jabutis aprovados juntamente com o texto normativo oriundo do Poder Executivo. Em caso de relevância e urgência, é permitido ao presidente da República editar Medida Provisória, que deverá ser apreciada de imediato - como determina a Constituição - pelo Congresso Nacional. Trata-se de conferir por meio de um rito especial celeridade às matérias que o Poder Executivo considera relevantes e urgentes - e só a estas. Tamanha gravidade tem o assunto que, caso a MP não seja apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, se tranca a pauta do Congresso. No entanto, o Congresso vinha aproveitando esse rito especial para outros fins. Ao tramitar nas duas Casas uma MP, incluíam-se diversas emendas dos mais variados assuntos, apropriando-se indevidamente do rito especial da MP. Foi esse o caso, por exemplo, da MP 668/2015. Editada em janeiro, era parte do ajuste fiscal prometido pelo Poder Executivo e determinava o aumento das alíquotas de impostos sobre importação e exportação. No entanto, ao convertê-la em lei, o Congresso aprovou mais 17 emendas sem qualquer relação com o assunto original, e muitas delas contradiziam a própria finalidade de diminuir o déficit público. Entre as emendas aprovadas, estava a autorização para que o Poder Legislativo realizasse Parcerias Público-Privadas (PPPs), instrumento pelo qual o presidente da Câmara queria viabilizar a construção de um shopping e alguns novos anexos ao edifício do Congresso. Outra emenda aprovada nessa mesma MP diminuiu o valor das contribuições ao INSS devido pelas igrejas, ao permitir que fossem abatidos gastos como auxílio-alimentação, vale-transporte, etc. O histórico das emendas jabutis não deixa dúvidas de que o Congresso passou a considerar as MPs como um útil instrumento para aprovar medidas polêmicas e pontuais - de enorme interesse particular e duvidoso interesse público. Era o passaporte de legalidade para muitas causas que, pelo rito normal, provavelmente não teriam sucesso. Segundo a relatora da ação do STF, ministra Rosa Weber, o tal “contrabando legislativo” é um procedimento antidemocrático, já que burla o debate legislativo. Por exemplo, os jabutis não transitam nas comissões temáticas nem são objeto de audiências públicas. Mesmo sem ter direito, recebem o mesmo tratamento de uma MP - e isso é abuso. Para evitar que a decisão levasse à revogação de centenas de dispositivos aprovados por meio de emendas nas MPs - o que geraria um cenário de grande insegurança jurídica -, a maioria dos ministros do STF votou por não invalidar as emendas já incluídas nos textos legislativos. Assim, a decisão vale a partir de agora e o STF comunicará ao Poder Legislativo de que “não é compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação”. Na verdade, o Legislativo sempre soube que jabuti era um abuso, pois uma resolução do próprio Congresso Nacional aprovada em 2002 o proibia. Às vezes, no entanto, é necessário lembrar o óbvio.