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Indiferentes à crise

Crise da União não é suficiente para instilar senso de responsabilidade nos congressistas

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Por Redação
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Nem a grave crise financeira da União tem sido suficiente para instilar nos congressistas um mínimo de senso de responsabilidade no trato dos recursos cada vez mais insuficientes para cobrir os compromissos do governo federal. Mesmo dispondo, teoricamente, de folgada maioria no Legislativo, o presidente Michel Temer teve derrubados dois de seus vetos a propostas que reduziam as receitas da União ou impunham medidas de austeridade a Estados e municípios. Entre cumprir os imperativos de um ajuste fiscal indispensável para evitar o agravamento dos problemas do País e atender aos seus interesses políticos imediatos, a maioria de deputados e senadores não hesitou em escolher a segunda opção. Com a decisão, deixaram satisfeitas suas bases eleitorais, mas prejudicaram a ainda frágil superação de uma crise que já ceifou milhões de empregos, corroeu a renda dos brasileiros e afetou o consumo e a produção.

A edição de ontem do Diário Oficial da União publicou o novo texto da Lei Complementar 160 ao qual foram reincorporados dois artigos que haviam sido vetados pelo presidente da República. A lei convalida, facilita e prorroga os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais ao longo da chamada guerra fiscal entre os Estados, o que, por si só, significa a preservação de uma grave violação das regras do sistema tributário nacional.

Do texto aprovado pelo Congresso, o presidente havia vetado o artigo que considera como subvenção para investimento todos os benefícios concedidos pelos Estados a pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real. Essa classificação implica perda de receitas para a União, pois exclui os benefícios da base de cálculo de diversos tributos federais, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O segundo artigo vetado estende essa classificação a incentivos concedidos pelo Estado sem a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que amplia as perdas da União.

Nas razões do veto, o presidente Michel Temer afirmou que, além de não preverem o impacto orçamentário, essas medidas “causam distorções tributárias”, pois equiparam despesas de custeio a investimentos, o que desfigura a intenção original de estimular os investimentos. Embora sólidos, os argumentos do Executivo convenceram poucos parlamentares. O veto de Temer foi derrubado por 380 votos a 58.

Outro veto de Temer que procurava preservar recursos da União foi derrubado pelo Congresso na quarta-feira passada. O dispositivo vetado, e que foi reincorporado à Lei 12.485 – que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias de Estados e municípios –, trata do chamado encontro de contas. É o mecanismo por meio do qual as dívidas dos municípios com a União podem ser reduzidas pelos créditos que as prefeituras têm a receber.

O encontro de contas foi introduzido no texto original do projeto por sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para permitir que os valores devidos pelas prefeituras à União fossem revistos antes da negociação do parcelamento das dívidas. Ao vetar a medida, o governo alegou, entre outras razões, que ela fere o princípio da igualdade tributária previsto na Constituição (pois dá tratamento desigual para contribuintes em situação equivalente, isto é, de devedores).

O veto foi derrubado por unanimidade na Câmara (300 votos) e no Senado (43 votos), o que parece confirmar que resultou de um acordo político por meio do qual o Executivo aceitou a derrota em troca de apoio dos prefeitos à reforma da Previdência.

A negociação, se houve, imporá custos adicionais de R$ 15 bilhões ao governo. Estimava-se que, com o veto, as dívidas previdenciárias de Estados e municípios cairiam de R$ 75 bilhões para R$ 60 bilhões. Com a derrubada do veto, elas diminuirão para R$ 45 bilhões, de acordo com cálculos da CNM.