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Informar e tutelar

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Por Denis Lerrer Rosenfield
4 min de leitura

Há hoje em dia, não só no Brasil, mas no mundo, um excesso regulatório postulado pelo Estado que está interferindo fortemente no cotidiano dos cidadãos e reduzindo sensivelmente a sua liberdade de escolha. Medidas administrativas e outras propriamente legais estão criando um emaranhado de regras que fazem as pessoas serem, progressivamente, tuteladas pela instância estatal.O problema maior é que essa tutela estatal se exerce insidiosamente, de tal modo que é até apoiada por uma maioria da população que vê nela algo benéfico. São formas do politicamente correto apresentadas como se o "bem" do cidadão estivesse sendo protegido. Por exemplo, a "saúde" é exibida como um bem maior que seria, dessa maneira, imposto ao indivíduo como sendo seu próprio bem e oriundo de sua iniciativa pessoal.A questão torna-se ainda mais complexa - e poder-se-ia dizer mais perigosa - pelo fato de essa imposição de regras dizer respeito à vida cotidiana das pessoas, destituindo-as, na verdade, da sua capacidade de decidir por si mesmas. A tutela estatal é, sem dúvida, uma coerção, um cerceamento da liberdade.O Estado, assim, se coloca como uma espécie de instância moral que teria a função de formular normas que ditariam o que o cidadão deve ou não fazer. A ação dos indivíduos estaria, então, submetida a um dever ser político que controlaria totalmente as pessoas. Tais medidas seriam implementadas a partir da noção aparente de que o bem dos cidadãos estaria sendo realizado, quando, de fato, o bem maior, a liberdade de escolha, estaria saindo progressivamente de cena. A tutela entra por uma porta, a liberdade sai pela outra.Convém neste ponto assinalar que um bem maior - na verdade, um princípio dos Estados democráticos - consiste na liberdade de escolha, que, essa, sim, não pode ser objeto de cerceamento, sob pena de não se poder mais falar de sociedade livre. Uma coisa é o ato livre, bem maior, e outra, os objetos sobre os quais incide a escolha.O grande problema ocorre quando a regulamentação dos objetos da escolha é de tal ordem que repercute sobre o próprio princípio. Um excesso de regulação sobre os objetos pode produzir efeitos adversos sobre o bem maior do livre-arbítrio.Há uma grande confusão entre o Estado informar e tutelar. Cabe ao Estado, por exemplo, informar amplamente a população acerca dos malefícios - eventuais ou comprovados - do consumo de determinados produtos na vida das pessoas. Diria mesmo que é sua função mostrar aos cidadãos como certos objetos de sua eleição podem vir a afetá-los. Nesse sentido, é obrigação do ente estatal informar, até por meio de amplas campanhas publicitárias, a respeito dos efeitos para a saúde do consumo excessivo de alguns produtos. Poderiam entrar nesse rol o álcool, as gorduras saturadas, o fumo, o açúcar e o sódio, entre outros objetos de consumo e/ou prazer.Agora, se o cidadão informado quiser, no exercício de sua liberdade de escolha, continuar a consumir tais itens, trata-se de uma opção exclusivamente pessoal, pela qual ele é inteiramente responsável, mesmo ao custo de sua saúde. O Estado informa, o cidadão escolhe.Dois episódios recentes ocorridos nos EUA são exemplares do ponto de vista da discussão em curso sobre a esfera de atuação estatal. Um, a decisão da Suprema Corte americana, amparada na Primeira Emenda - a que trata da liberdade de expressão -, relativa à impressão de imagens de doenças nas carteiras de cigarros. O outro, a decisão da cidade de Nova York, capitaneada por seu prefeito, um ícone do politicamente correto, de banir a venda em bares, cafés, restaurantes e salas de cinema de refrigerantes e outras bebidas com açúcar em copos que contenham mais de meio litro.A decisão da Suprema Corte reafirma a liberdade de expressão e, dessa maneira, a liberdade de escolha como um princípio dos Estados democráticos. O tribunal não versa sobre o objeto em questão - no caso, o fumo -, mas sobre um princípio que estaria sendo infringido pela agência de saúde americana. Esta teria, portanto, exorbitado de sua função, interferindo diretamente num princípio constitucional. A Constituição não pode ficar à mercê de medidas tomadas por uma agência estatal que se arroga o direito de relativizar os próprios princípios em que se assenta a liberdade.Quando o Estado começa a interferir dessa maneira na vida dos cidadãos, ele não somente cerceia a liberdade de escolha - o que já é uma enormidade -, como termina criando distorções no que se refere à economia de mercado. Aumenta o mercado ilegal de produtos proibidos e os empresários e produtores rurais observam a sua livre-iniciativa, assegurada constitucionalmente, ser fortemente restringida. As proibições só tendem, então, a crescer.Por sua vez, a decisão da cidade de Nova York foi baseada numa comissão de saúde que se arrogou a função de tomar medidas tutelares de redução da obesidade e de problemas de saúde a ela correlatos. No caso, a obesidade é apresentada como um grande problema nacional que seria, assim, enfrentado. São iniciativas desse tipo que podem aparecer como boas para uma grande parcela da população, convertida, porém, em cativa do Estado.O motivo é aparentemente nobre: reduzir a obesidade, que é um mal para a saúde. Sua consequência, no entanto, torna o cidadão servo do Estado, ao ser obrigado a seguir as suas diretrizes, o que afeta fortemente o seu direito e a sua capacidade de escolha. Não seria mais cabível o município informar amplamente sobre os efeitos do excesso de açúcar no organismo, em vez de estabelecer proibições ao seu consumo?Quando as intervenções tutelares do Estado começam, o seu escopo de atuação se torna literalmente indeterminado. E essa ampliação tutelar ilimitada é a grande causa do enfraquecimento da liberdade de escolha e, de modo geral, da democracia. Aí está o grande problema.* PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGSE-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR