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IOF é pau para toda obra

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Por Redação
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O governo encontrou no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) um instrumento maleável de política econômica e o tem utilizado para os mais diversos fins. As autoridades já lançaram mão do tributo para taxar aplicações financeiras externas no País, operações com derivativos e compras de turistas brasileiros no exterior com cartões de crédito. Agora, o IOF também passa a incidir, à razão de 3% ao ano (0,0082% ao dia), sobre o pagamento de contas pessoais ou de empresas feito com cartões de crédito. O objetivo declarado é conter o crédito. De fato, ao pagar uma conta de luz, por exemplo, com cartão de crédito, o cliente tem até o dia de vencimento previsto para que o débito caia na sua conta corrente, prazo que pode chegar a 30 dias, e ainda tem a possibilidade de parcelar a fatura, pagando apenas 20% do total. Nessa altura, é impossível avaliar o impacto da medida, mas, de alguma maneira, ela deve concorrer para atenuar a expansão do crédito. O grande risco é de que, ampliando a incidência do IOF sem nenhuma restrição legal, como vem fazendo, o governo acabe estendendo o tributo a outras operações feitas com dinheiro de plástico, elevando ainda mais a pesadíssima carga tributária sobre os brasileiros.O Ato Declaratório Interpretativo n.º 40, da Secretaria da Receita Federal, que instituiu a cobrança, é sucinto. Diz apenas que passa a estar sujeita ao pagamento do IOF "a utilização do cartão de crédito para pagamento de contas utilizando a função crédito, referida na Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010". Essa resolução do Banco Central (BC) dispõe sobre a cobrança de tarifas por serviços prestados pelas instituições financeiras, que podem ser pagos com cartões, entre eles o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.). O pagamento de condomínio não é mencionado pelo BC, mas consta do noticiário. Seria conveniente, portanto, que a Receita Federal especificasse quais as contas sobre as quais o IOF pode ser cobrado. Fica desde logo claro que o imposto não incide sobre pagamentos com cartões de crédito nas compras no comércio varejista em geral, mesmo que não sejam pagas à vista ou debitadas de uma vez só. Se essas operações fossem sujeitas à tributação, os consumidores seriam incentivados a usar cheques pré-datados, como forma de evitar o ônus desse imposto. Vale notar que a medida da Receita fala especificamente em cartões que têm a função de crédito. O uso, portanto, desses cartões para saque, de acordo com as disponibilidades de cada cliente, ou para pagamento à vista de qualquer tipo de conta não é afetado. É possível, no entanto, que, em vista das desconfianças que a tributação sobre cartões de crédito pode criar, as instituições financeiras venham a dar mais ênfase ao uso de cartões de débito, pelos quais as despesas do cliente são imediatamente lançadas em sua conta. Segundo a Receita, havia uma disparidade no recolhimento desse tributo. Alguns bancos já vinham recolhendo o IOF em operações com cartões de crédito para pagamento de contas, e outros não. Era necessário, portanto, um esclarecimento, agora feito, cabendo a cada instituição financeira decidir se repassará ou não o eventual custo adicional para os seus clientes, de acordo com seus critérios de cobranças de tarifas, obedecendo aos parâmetros fixados pelo BC.Embora a finalidade não seja exatamente esta, segundo o governo, a nova cobrança do IOF concorrerá para elevar a arrecadação. Não há dados que permitam um cálculo da receita adicional auferida pelo Tesouro com o tributo este ano. Contudo, dado o amplo arco de manejo da cobrança do IOF de que se tem valido as autoridades, a receita proporcionada por esse imposto em 2011 deverá ser substancialmente mais elevada do que a do ano passado, compensando, pelo menos em parte, os subsídios que o governo tem concedido. Sob o ponto de vista do equilíbrio das finanças públicas, isso é bom. Mas, em vista da experiência do passado, a sociedade deve se manter em guarda para evitar que o IOF acabe se transformando numa nova versão da CPMF.