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Justiça do Rio abre caminho para combate à guerra fiscal

Uma medida exemplar, de inegável efeito saneador, foi tomada na semana passada pelo juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proibindo o governo do Estado de ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros concedidos a empresas

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Por Redação
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Uma medida exemplar, de inegável efeito saneador, foi tomada na semana passada pelo juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proibindo o governo do Estado de ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros concedidos a empresas. Pela decisão, em caráter liminar, a administração estadual deve apresentar em 60 dias um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais concedidos, especificando empresas beneficiárias.  Um dos fatores que têm contribuído para a caótica situação financeira do Rio, afetando seriamente os serviços públicos, além de atrasar sistematicamente o pagamento de salários a servidores, é a concessão de isenções totais ou parciais de ICMS.  O Tribunal de Contas calcula que o Estado deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre 2008 e 2013. Mesmo nos últimos meses, com o agravamento da crise financeira do Estado, o governo do Rio autorizou a concessão de incentivos fiscais a muitas empresas, inclusive joalherias de luxo. No projeto de orçamento enviado à Assembleia Legislativa, são previstas isenções no valor de R$ 11 bilhões em 2017, somando R$ 33 bilhões nos próximos três anos.  O governador Luiz Fernando Pezão contestou os números do Tribunal de Contas e alegou que, no contexto da guerra fiscal, os incentivos foram necessários para atrair investimentos e que, sem redução de impostos, fábricas não iriam para o Rio. Raciocínio idêntico é usado por outros Estados que dão isenções tributárias a empresas, a despeito das dificuldades financeiras que enfrentam com a queda de arrecadação. Embora esteja claro que a concessão de incentivos fiscais, sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é ilegal, representando um risco jurídico para empresas beneficiárias, a guerra fiscal tem-se acirrado nos últimos anos pelo País afora. Nessas circunstâncias, a decisão da Justiça do Rio poderia ser o ponto de partida para a tomada de medidas firmes por parte das autoridades fazendárias federais para coibir em âmbito nacional essa prática danosa, sabendo-se que Estados que renunciam à cobrança de tributos acabam indo buscar socorro financeiro no Tesouro Nacional.