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Mais um excesso judicial

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Por Redação
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Ao se converter em depositário de dois automóveis de luxo e de um piano que mandou apreender na residência do empresário Eike Batista, que está sendo processado por uso de informação privilegiada relativa a suas empresas e por tentativa de manipulação de mercado, o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não se limitou a exorbitar de suas prerrogativas funcionais. Ele também mostrou como práticas profundamente enraizadas podem comprometer a imagem das instituições encarregadas de aplicar o direito positivo.Flagrado guiando um Porsche Cayenne Turbo do empresário, avaliado em R$ 970 mil, depois de ter enviado um ofício ao Detran - com o grifo de "urgentíssimo e sigiloso" - determinando que o veículo ficasse à disposição da Justiça Federal, Souza alegou que não havia ninguém de sua confiança para guardar o automóvel e que o utilizou apenas para não deixá-lo exposto ao sol e à chuva. Ao explicar por que estacionou em sua própria garagem outro veículo de luxo de propriedade de Batista, o magistrado afirmou que não havia espaço no pátio da Corte. E, com relação ao piano, que mandou colocar no condomínio onde mora, o juiz disse que ele estava "em péssimo estado de conservação" e que precisava de uma pessoa cuidadosa. Por fim, sugeriu que estaria sendo submetido a intimidações e constrangimentos por parte do empresário e de seus advogados.São argumentos estapafúrdios. E o comportamento do titular da 3.ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, ao usufruir de bens de luxo cuja apreensão foi por ele determinada de forma espalhafatosa, foi acintoso.Por isso, o Ministério Público Federal cumpriu seu papel, pedindo a substituição de Souza no julgamento das ações penais abertas contra Eike Batista e a anulação das decisões por ele já tomadas no caso. A Justiça Federal suspendeu o leilão dos bens do empresário. A Corregedoria da Justiça Federal da 2.ª Região instaurou sindicância para apurar a conduta do magistrado. E a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) distribuiu nota esclarecendo que a legislação só permite o uso de veículos apreendidos judicialmente em caso de interesse público e lembrando que o desrespeito a essa determinação deve ser apurado em processo administrativo.A rapidez e a determinação reveladas neste caso pelo Ministério Público, pelo Judiciário e por entidades de magistrados surpreendem positivamente. Essa, porém, não é a tradição no setor. Felizmente, no entanto, a leniência e a acomodação que costumavam prevalecer nessas instituições, diante de abusos cometidos por magistrados, estão sendo substituídas por ações corretivas mais rígidas e prontas. Mas ainda há excessos.Em janeiro de 2014, por exemplo, um desembargador do Rio Grande do Norte envolveu-se numa briga numa padaria, exigindo aos berros que um atendente o passasse a chamar de "excelência". Meses depois, ao ser flagrado numa blitz de trânsito dirigindo sem carteira de habilitação e sem documentação do veículo, um magistrado de primeira instância do Rio de Janeiro tentou dar carteirada - e, como não teve sucesso, ordenou a prisão de uma agente de trânsito, alegando que ela o teria ofendido ao afirmar que "juiz não é Deus". Mais grave ainda, o magistrado não sofreu qualquer sanção administrativa pela carteirada e a agente, que cumpria sua função, foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizá-lo, por "ironizar autoridade judicial". Em dezembro, ao chegar ao aeroporto depois de encerrados os procedimentos de embarque, um juiz do Maranhão ordenou a prisão dos funcionários da companhia aérea, alegando que eles não teriam acatado suas ordens.O caso do titular da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, usufruindo irregularmente de bens de luxo apreendidos por sua determinação, é um caso nessa lista de abusos. Desta vez, porém, a cúpula do Judiciário agiu imediatamente para demonstrar a todos - principalmente aos cidadãos investidos de autoridade - que juiz não é Deus nem anda de Porsche arrestado.