Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Não andar para trás

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto-Lei 972 de 1969 que exigia a obrigatoriedade do certificado de conclusão de uma faculdade de comunicação social para exercer a atividade de jornalista. Na ocasião, o STF reconheceu que a liberdade de expressão e comunicação garantida pela Constituição está vinculada ao exercício da atividade jornalística sem quaisquer formas de controle, restrição ou condição imposta pelo Estado. A decisão unia-se à mesma linha de raciocínio da Suprema Corte americana, adotada num famoso caso na década de 1970: ficou reconhecido que o maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas sim o da sociedade de ser informada.Tal realidade é ainda mais evidente nos dias de hoje, quando se constata a relevância pública da internet, ao proporcionar uma multiplicidade de fontes sobre um mesmo assunto, sem qualquer restrição ou regulamentação. A garantia de que a informação não sofrerá restrições é um enorme bem para uma sociedade livre e democrática. Não é, portanto, mera coincidência que o inconstitucional Decreto-Lei 972 tenha sido promulgado em 1969, durante o regime autoritário, sem grandes simpatias pela liberdade de imprensa.No entanto, alguns insistem em andar para trás. Insatisfeitos com a decisão do STF, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e alguns sindicatos tentam, desde 2009, que o Congresso Nacional aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para voltar a tornar obrigatório o diploma para o exercício da profissão de jornalista. Recorde-se que a Fenaj propôs, anos atrás, a criação de um Conselho Federal de Jornalismo para "fiscalizar" a profissão.Após ter sido aprovada em dois turnos pelo Senado Federal, a PEC foi encaminhada à Câmara dos Deputados - e lá estava, sem grandes avanços. No entanto, o sempre ativo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mostrou-se disposto a dar andamento à proposta. Recentemente, ele declarou a intenção de pôr a PEC em votação pelo plenário da Câmara como forma de homenagear o dia do jornalista, 7 de abril.É ilusão pensar que se presta uma homenagem aos jornalistas votando a favor da obrigatoriedade do diploma. Por ingenuidade ou ignorância, os deputados estariam prestando um desserviço ao País. Não se garantem o reconhecimento e a valorização da profissão de jornalista com restrições de natureza corporativa, numa tentativa de restringir o acesso a esse mercado de trabalho. O jornalismo e os seus profissionais não precisam de muletas para serem reconhecidos. Precisam apenas de um ambiente livre, que possibilite fazer florescer o melhor dessa atividade profissional. Apenas num ambiente de liberdade, sem qualquer tipo de restrição corporativa, a atividade jornalística tem o reconhecimento que merece, já que é apenas num ambiente assim que tal atividade adquire a sua máxima relevância pública.Defender a obrigatoriedade do diploma demonstra também uma visão estreita, de curto prazo. A chamada "reserva de mercado" cria uma zona de conforto para as faculdades de comunicação, como se a sua principal atribuição fosse fornecer um diploma aos seus alunos. Ao contrário, um ambiente profissional livre, isento de restrições corporativas, exige que as faculdades proporcionem ao alunado um ensino acadêmico consistente, em sintonia com a comunicação contemporânea. Uma sólida formação universitária é a melhor garantia de empregabilidade das pessoas formadas nos cursos de comunicação social. A pretensão de assegurar vagas de trabalho por imposição legal é um contrassenso, que prejudica a sociedade e desvaloriza os próprios jornalistas, como se o decisivo na profissão fosse ter um título, e não a competência profissional.Além de ser um tremendo anacronismo, ressuscitar nos dias de hoje a obrigatoriedade do diploma de jornalista é fazer vista grossa para o bem público que fundamentou a anterior decisão do STF: a liberdade de expressão.