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Nem anjos nem demônios

Fábio José Bueno

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Por Redação
3 min de leitura

Há muito se discute a questão da maioridade penal no Brasil. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados é de 1993. Entretanto, o debate ainda carece de dados empíricos e de considerações racionais. Sobressaem visões de mundo distorcidas pela miopia ideológica. Parece que estamos diante de um cabo de guerra. De um lado, progressistas defendem a inimputabilidade dos menores infratores sob o argumento de que estes são frutos da pobreza e da desigualdade social, não tiveram liberdade de escolha; de outro, conservadores apregoam que delinquentes juvenis devem ser punidos como adultos na medida em que, conscientemente, deram vazão a seus maus instintos, rompendo com as normas que regem o convívio social.

Diferentemente do que supõem uns e outros, no âmbito da delinquência juvenil, tanto os crimes justificáveis pela miséria, como o furto, quanto os que revelam perversão, como o latrocínio e o estupro, constituem exceção. Com efeito, segundo o último levantamento da Coordenadoria-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos 20.532 infratores que em 30 de novembro de 2012 estavam internados ou em semiliberdade nas 452 unidades espalhadas pelo País, 4,24% haviam cometido furto, 2,19% latrocínio e 1,45% estupro. Os crimes mais comuns entre eles eram roubo (38,70%), tráfico de drogas (27,05%) e homicídio (9,03%).

A grande questão a ser enfrentada no debate sobre a maioridade penal é: isentar os menores de 18 anos das penas criminais, presumindo-os, sem margem a prova em contrário, incapazes de discernir e de governar a própria conduta, e remetê-los a um sistema socioeducativo em que a medida mais drástica consiste na internação em estabelecimento educacional por, no máximo, três anos, tem se mostrado eficiente para prevenir e remediar a delinquência juvenil?

As estatísticas mostram que cada vez mais adolescentes enveredam pelos descaminhos do crime. No Estado de São Paulo, por exemplo, entre 2013 e 2014 o número de menores flagrados delinquindo aumentou 12,33%, enquanto o de adultos diminuiu 4,28%, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública.

De acordo com levantamentos do Sinase, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, em 1996 existiam no Brasil 4.245 infratores internados ou em semiliberdade; hoje há por volta de 22 mil. Ou seja, nos últimos 19 anos essa população aumentou em torno de 500%, porcentual superior ao do crescimento que teve a população carcerária nos últimos 20 anos, estimado em 400%.

Dir-se-á que tal recrudescimento é corolário da injustiça social. É bem verdade que ainda há muito a ser feito. Acontece que, segundo o último relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), de 2014, o Brasil melhorou seus indicadores sociais, como expectativa de vida, escolaridade média, renda per capita, etc. Entre os países da América Latina e do Caribe, foi o país que mais aumentou seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), hoje no patamar de Alto Desenvolvimento Humano. Esses avanços, porém, não foram capazes de conter a escalada da criminalidade. O Brasil continua sendo um dos países mais inseguros e violentos do mundo.

Por outro lado, os meios empregados para dissuadir e ressocializar os menores infratores não têm tido bom êxito. Embora não exista uma taxa oficial de reincidência, estima-se que a maioria dos adolescentes volta a delinquir depois de sofrer uma medida socioeducativa.

Entre julho de 2010 e outubro de 2011, analisando 14.613 processos de adolescentes internados por todo o País, número correspondente a 83,49% do total (17.502), o CNJ constatou que pelo menos 54% desses internos eram reincidentes. Além disso, entrevistando cerca de 10% deles (1.898), apurou que grande parte (43,3%) estivera internada anteriormente. E mais: que, nesse grupo (dos internados pela segunda, pela terceira vez), os porcentuais de homicídio e de latrocínio eram significativamente maiores do que os verificados entre estreantes na internação. 

Esse estudo do CNJ descortinou, pois, um cenário nada animador. Embora o sistema socioeducativo tenha dado um salto de qualidade na última década (quem não se lembra das mazelas da antiga Febem?), ainda não apresentou resultados satisfatórios na ressocialização dos menores infratores, em especial dos maiores de 16 anos, que, conforme o último levantamento do Sinase, correspondiam a 78% dos infratores internados e em semiliberdade. 

Bem ou mal, o adolescente privado da liberdade conta com assistência à saúde, psicológica, social e jurídica, com ensinos escolar e profissionalizante, com atividades esportivas, culturais e recreativas, etc. Daí custar aos cofres públicos, em média, cinco, seis vezes mais que um adulto preso, que, em geral, não dispõe dos mesmos direitos, apesar do disposto na Lei de Execução Penal. Não obstante, as estimativas de reincidência dos delinquentes juvenis não se distanciam muito das dos adultos, que giram em torno de 70%. 

Nesse contexto, a discussão sobre a maioridade penal vem a calhar. Efetivamente, é preciso apurar se os adolescentes estão, cada vez mais, ingressando no mundo do crime e relutando em sair dele, como demonstram as estatísticas, por falta de oportunidades, pela deficiência do sistema socioeducativo, porque o preço que devem pagar por suas infrações é baixo se comparado aos benefícios que podem retirar delas ou pela combinação desses fatores. Todavia, se quisermos chegar a conclusões sólidas, urge que o debate se dê em termos racionais, baseado em evidências que permitam discriminar os argumentos válidos e os falaciosos, e não no paternalismo piegas ou no discurso do ódio, que, infelizmente, têm dominado a cena. 

*Fábio José Bueno é promotor da Infância e da Juventude do ministério do Estado de São Paulo