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No máximo, dois mandatos

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Por Redação
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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) que pode ser muito benéfica ao País. Ela propõe que os ocupantes dos cargos do Poder Executivo possam se reeleger apenas uma única vez, e só no mandato imediatamente seguinte. Impede, assim, aquilo que tantos almejam - perpetuar-se no poder, escolhendo um sucessor para funcionar como ponte para o seu terceiro mandato.

A possibilidade de reeleição foi introduzida na Constituição em 1997. A emenda constitucional foi uma medida salutar, conferindo à população o direito de avaliar a oportunidade de manter num segundo mandato o presidente da República, o governador ou o prefeito. A inclusão dessa possibilidade foi também um reconhecimento de que, com as complexidades contemporâneas da vida social e econômica, dificilmente programas de governo se realizam em um único período de quatro anos.

Tais razões justificam, no entanto, uma única reeleição. Nada mais inconveniente a um país do que a manutenção da mesma pessoa por um longo período no cargo. Vejam-se, por exemplo, as consequências para a Venezuela da permanência de Hugo Chávez no poder de 1999 até 2013.

A democracia exige alternância no poder. E essa alternância recompensa a democracia com inúmeros benefícios. Reforçam-se as instituições. Diminui-se o caráter messiânico dos líderes, como se o futuro de uma nação dependesse de uma única pessoa. Matiza-se o poder das influências pessoais, que tanto mal tem feito ao Brasil nos últimos anos.

Limitar a permanência de uma pessoa no poder também facilita o surgimento de novas lideranças. Não é bom para um país que, entra década, sai década, sejam os mesmos rostos - não apenas com as mesmas ideias, mas especialmente com os mesmos hábitos - a ocupar a cena pública. A limitação a apenas uma única reeleição consecutiva evidencia também às lideranças de hoje a importância de formarem sucessores, e não simplesmente traçarem estratégias para voltar ao poder.

A PEC 125/2015 ajuda a criar condições - muito benéficas para o amadurecimento institucional brasileiro - para que os detentores do poder decidam uma questão crucial: ou formam novas lideranças ou não há continuidade possível para suas ideias políticas e seus programas de governo.

A conscientização da necessidade de alternância de poder é sempre um processo, estimulado também pelas circunstâncias do momento. E esse processo transcende em muito o momento presente. Não se trata de criar uma legislação simplesmente em razão das vicissitudes do momento - como se fosse uma tentativa canhestra de mudar a regra no meio do jogo -, mas de aproveitar a situação atual para tirar lições para o presente e para o futuro.

Essa também foi a trajetória norte-americana, de onde provém a inspiração do nosso sistema presidencialista. Foram precisos quatro mandatos presidenciais de Franklin Delano Roosevelt (de 1933 a 1945, quando faleceu) para que os Estados Unidos percebessem que, independentemente da qualidade do ocupante do cargo, não era benéfica tão longa permanência no poder. O Congresso norte-americano aprovou então a Emenda Constitucional 22, proibindo que uma pessoa fosse eleita para o cargo de presidente por mais de duas vezes. Não se tratou apenas de proibir uma segunda reeleição subsequente, mas de vedar o exercício presidencial pela mesma pessoa por mais de dois mandatos.

No caso brasileiro, a Emenda Constitucional 16/1997 previu apenas que os ocupantes de cargos no Poder Executivo possam “ser reeleitos para um único período subsequente”. É muito conveniente então que, com a experiência desses quase 20 anos, se acrescente ao texto constitucional menção expressa de que, no máximo, sejam dois mandatos. Evitam-se assim muitos problemas.

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