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O CNJ e as associações de juízes

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Por Redação
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As entidades da magistratura voltaram a entrar em rota de colisão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta vez o motivo é a revisão da Resolução n.º 70. Baixada em 2009, ela instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, permitindo a participação de juízes de primeira e de segunda instâncias - indicados por associações de classe - na elaboração das propostas orçamentárias de seus tribunais. Mas a revisão da Resolução n.º 70 foi revista há dois meses, suprimindo-se o dispositivo que previa aquela participação dos juízes. Isso levou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a divulgar uma contundente nota de protesto, acusando o CNJ de ter agido de forma "discricionária, antidemocrática, ultrajante e antiassociativa", ferindo assim "as legítimas representações da magistratura". Na nota, os presidentes da AMB, da Ajufe e da Anamatra também pedem que o CNJ "reflua dessa medida discriminatória", reconhecendo as entidades da magistratura como parceiras nas decisões relativas "às questões estruturais do Poder Judiciário". Alegam, ainda, que as propostas apresentadas por essas entidades para a "valorização da jurisdição de 1.º e 2.º graus" e "reorientação do orçamento" têm sido rejeitadas pelo CNJ. As disputas corporativas envolvendo a gestão administrativa e financeira das diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário não são novas. Problemas semelhantes também têm ocorrido na relação entre os Poderes Executivo e Judiciário. Os tribunais sempre reivindicaram autonomia em matéria orçamentária. Seus presidentes entendem que são livres para definir gastos e investimentos e que o Executivo teria a obrigação de repassar integralmente os recursos pedidos. Alegando que os Poderes são independentes, mas que o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que dele sai e entra é das autoridades fazendárias, o Executivo defende a definição prévia, no orçamento, de um porcentual a ser destinado ao Judiciário. Também insiste na profissionalização da administração e na elaboração mais racional das propostas orçamentárias dos tribunais, com a justificativa de cada uma de suas despesas. E critica os gastos da Justiça com a construção de prédios suntuosos, contratações indiscriminadas de servidores e criação de vantagens pecuniárias para burlar o teto salarial fixado pela Constituição para o funcionalismo. As lideranças dos diferentes setores da magistratura classificam essas pressões como "antirrepublicanas", acusando o Executivo de ferir o princípio da independência dos Poderes. Também alegam que, na configuração atual, o CNJ teria sido dominado por conselheiros insensíveis às propostas de modernização do Poder Judiciário. "As associações foram surpreendidas pela posição ideológica majoritária no CNJ", impedindo a "superação dos entraves democráticos que ainda marcam a cultura da gestão judiciária", diz a nota da AMB, da Ajufe e da Anamatra.Entre as decisões centralizadoras que o CNJ teria tomado depois da revisão da Resolução n.º 70, segundo essas entidades, estão as Resoluções 193, 194 e 195. A primeira determina a padronização das carteiras de identidade funcional dos juízes, proibindo distinção de cor e exigindo que documentos de presidente, vice-presidente e corregedores de tribunais mencionem expressamente a data do término de seus mandatos. A segunda resolução institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, onde estão 90% dos processos em tramitação no Judiciário. A terceira resolução trata da distribuição do orçamento nos órgãos da primeira e da segunda instâncias.As iniciativas do CNJ têm por objetivo tornar mais racionais as decisões do Judiciário, em matéria de orçamento e gestão de pessoal. Já os interesses das entidades da magistratura, por mais legítimos que sejam, destacam-se pelo corporativismo, como se depreende de sua oposição às Resoluções 193, 194 e 195.