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O CNJ em risco

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Por Redação
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Membros da magistratura voltaram a tentar esvaziar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal resistência contra o órgão, criado pela Emenda Constitucional 45/04 com o objetivo de coordenar o planejamento estratégico do Poder Judiciário e promover o controle disciplinar e correcional de magistrados, está nos Tribunais de Justiça (TJs).Desembargadores e juízes estaduais são os mais atingidos pelas iniciativas moralizantes do Conselho, que acabou com o nepotismo da corporação, vedou a indicação de parentes de magistrados para cargos de confiança nos tribunais, exigiu o cumprimento do teto salarial estabelecido pela Constituição e proibiu a magistratura de pedir patrocínio para seus eventos a empresas estatais e privadas que são parte em processos judiciais. Desde 2005, quando iniciou suas atividades, o CNJ já aposentou compulsoriamente 43 magistrados. Só em 2013 foram aposentados 12 magistrados e afastados 13 suspeitos de desvio de dinheiro público e venda de sentenças. Medidas que lhe deram credibilidade.O CNJ é integrado por nove representantes da magistratura, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público Estadual, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada - um indicado pela Câmara e outro, pelo Senado. Apesar de a maioria dos conselheiros vir da magistratura, a corporação alega que o fato de profissionais de fora terem atribuições de correição compromete a independência da Justiça. Também afirma que, ao dispor de poderes concorrentes aos das corregedorias judiciais, o CNJ desrespeita a estrutura federativa do Judiciário. Mas o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a autoridade do CNJ para julgar processos disciplinares contra juízes, independentemente das corregedorias judiciais, que são conhecidas por seu corporativismo.O desejo da magistratura estadual de esvaziar o CNJ conta com o apoio declarado do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski. Antigo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele reduziu significativamente o número de investigações disciplinares abertas e de juízes punidos, desde que assumiu a presidência do CNJ. No final de 2014, sete conselheiros reclamaram da morosidade dos julgamentos do órgão. A pretexto de modernizar a Lei Orgânica da Magistratura, que foi editada em 1979, Lewandowski preparou um projeto que suprime as atribuições de correição dos conselheiros do CNJ que não são juízes de carreira. Assim, eles não poderiam julgar magistrados em processos por corrupção e desvios de conduta. Magistrados investigados só poderiam ser interrogados por magistrados de instância igual ou superior. Pelo projeto, cuja redação teve a participação de associações de juízes, os presidentes dos TJs também teriam de ser consultados previamente sobre a edição de resoluções do CNJ, o que é absurdo, uma vez que abre espaço para pressões corporativas dos juízes e desembargadores estaduais.Essas mudanças causaram perplexidade no mundo jurídico e até nos meios forenses. "O CNJ foi criado como um órgão multirrepresentativo. Não é um órgão de juízes", diz Joaquim Falcão, ex-conselheiro e professor da Fundação Getúlio Vargas. "O CNJ está sendo esvaziado e um dos aspectos mais perversos é a criação de um conselho de presidentes de TJs", afirma a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon. "Há um risco de precarização, desprestígio e vulnerabilidade do CNJ", adverte o jurista Ayres Britto, ex-presidente do STF e do CNJ.Na última reunião do CNJ, Lewandowski defendeu seu projeto, alegando que ele não impede o órgão de julgar juízes, mas que a hierarquia terá de ser respeitada, a exemplo do que ocorre no Exército. O argumento foi considerado absurdo por alguns de seus colegas de corte e de Conselho. O ministro Gilmar Mendes prometeu não subscrever a proposta. E o conselheiro Guilherme Calmon foi taxativo quando afirmou que as propostas de Lewandowski aniquilam o CNJ.