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O Código que deu certo

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Por Redação
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Em duas décadas de vigência, completadas sábado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) teve uma trajetória de sucessivos aperfeiçoamentos, sem retrocessos. Previsto pela Constituição de 88, entrou em vigor com dois anos de atraso, por causa da forte oposição de entidades empresariais. Com o tempo, porém, as resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio adaptaram-se progressivamente aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico do País. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção e antigos dirigentes do Procon de São Paulo, o CDC modernizou as relações entre os produtores e os consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores. O Código acabou com os contratos propositadamente confusos, redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Além de obrigar o empresariado a tornar mais claros os contratos de adesão, o CDC coibiu a publicidade enganosa e proibiu a propaganda disfarçada nos meios de comunicação. Além disso, obrigou fabricantes, vendedores e prestadores de serviços a fornecer assistência técnica e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos. Em termos institucionais, o CDC ampliou as prerrogativas do Ministério Público (MP), que neste caso soube utilizá-las com moderação. E obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do Código foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons - além de arbitragens. Isso abriu caminho para o aparecimento de mecanismos inéditos de resolução de conflitos, o que serviu para ampliar o dinamismo da economia de mercado. Se no início as empresas se opuseram ao CDC, alegando que ele era sofisticado demais para um mercado pouco exigente em matéria de qualidade, com o tempo descobriram que a criação de balcões de atendimento e a inclusão em rótulos de informações como data de fabricação e prazo de validade dos produtos melhoravam sua imagem perante o consumidor. Lideradas pelas grandes companhias multinacionais, que detinham know-how nessa matéria por terem origem em países nos quais os consumidores costumam ser exigentes, as empresas aprenderam que o respeito ao CDC constituía uma excelente estratégia de marketing. E descobriram, também, que as reclamações dos clientes podiam ajudá-las a promover modificações técnicas em seus produtos e serviços, melhorando a qualidade e reduzindo o preço final.O sucesso do CDC ficou evidenciado logo em seus primeiros anos de vigência, quando serviu de base para que a Justiça Federal enquadrasse grande número de consórcios. Essas empresas, que habitualmente impunham contratos leoninos, foram condenadas a devolver, com juros e correção monetária, as prestações pagas por consorciados desistentes. Depois que o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência com base nessas decisões, vários foram os segmentos industriais e comerciais que, receosos de novas ações do MP e temendo o impacto negativo de uma condenação judicial sobre sua imagem, propuseram acordos extrajudiciais com seus clientes. Desde então, o desrespeito aos direitos do consumidor se concentra, basicamente, nos setores bancário e de serviços básicos, como energia e telefonia. Como nesses setores a concorrência é baixa, os prestadores de serviços tendem a desprezar os consumidores. Mesmo assim, é cada vez maior o número de bancos e concessionárias que têm sido enquadrados pela Justiça com base no CDC. O Código mostra que, quando querem, os legisladores produzem leis modernas e eficazes.