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O novo Cade

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Por Redação
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Excedeu todas as expectativas a correria para fechar negócios nas 24 horas que antecederam a entrada em vigor, na ultima terça-feira, das novas regras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Três dezenas de empresas brasileiras e estrangeiras se fundiram ou adquiriram outras empresas no valor de R$ 5,5 bilhões em operações anunciadas na segunda-feira. Entre as que mais se destacaram estão a venda pela espanhola ACS de sete ativos de transmissão de eletricidade para a chinesa State Grid, a aquisição da brasileira Ypióca pela multinacional Diageo, as fusões entre as companhias aéreas Azul e Trip e da Cosam Alimentos e da Camil. Vê-se claramente que muitas empresas se assustaram com as normas que preveem o aval do Cade antes de fusões e aquisições se concretizarem, de acordo com a Lei n.º 12.529/11, aprovada em novembro do ano passado.Com isso, criou-se uma pendência, cuja solução é imprevisível a essa altura. Segundo o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, declarou à Agência Estado, "a celebração de atos a fórceps pode sofrer medida cautelar para que não haja deturpação dos processos". Se esse entendimento prevalecerá ou não é uma questão em aberto, mas, sem entrar no mérito de todos os dispositivos da nova Lei de Concorrência, que ainda deixa muitas dúvidas, deve-se reconhecer que ela introduz no País conceitos aplicados pela legislação antitruste na maioria dos países desenvolvidos.A obtenção do aval do Cade antes do anúncio público de operações de aquisição ou fusão de grandes empresas objetiva evitar, tanto quanto possível, especulações que influem sobre os preços das ações, quando são negociadas em Bolsa, bem como as distorções decorrentes de ajustes determinados pelo órgão, muito tempo depois de as operações terem sido contratadas, o que impossibilitava, às vezes, o seu cancelamento, na prática.No intuito de desburocratizar o processo, a lei prevê a incorporação, pelo Cade, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, que eram incumbidos de dar pareceres para instruir a análise e julgamento final do órgão. Instituiu-se, assim, o que está sendo chamado de SuperCade, sendo um dos seus pontos principais o prazo para a tomada de decisões pelo Conselho. Pela nova lei, a aprovação prévia tem o prazo de 240 dias, prorrogáveis, apenas uma vez, por mais 90. Com isso, deveriam, em tese, ter fim as delongas, às vezes por anos a fio, de julgamento de fusões e aquisições. Quando as decisões do órgão eram afinal tomadas, empresas que se julgassem prejudicadas podiam alegar na Justiça que as fusões ou aquisições já constituíam fatos consumados, cuja reversão poderia acarretar danos à empresa e ao mercado.Contudo, como é comum na administração pública brasileira, o Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, não se preparou para a mudança, decorridos seis meses desde a aprovação da lei. A lei autorizou a contratação de 200 funcionários capacitados para a análise dos atos de concentração, mas isso não foi efetivado. Pode-se alegar que, doravante, o órgão só analisará operações de empresas com faturamento de, no mínimo, R$ 400 milhões que passarem a controlar outras com faturamento de R$ 30 milhões, valores que poderão ser ampliados. Como a aquisição pelas grandes empresas de qualquer outra, independentemente de seu faturamento, devia até agora ser também autorizada pelo Cade, estima-se que o número de operações submetidas ao órgão tenha uma queda de 30% a 40%.Essa vantagem é praticamente anulada pelo volume de processos que estão na fila do Conselho há meses, que teria necessidade daqueles 200 funcionários para dar conta das tarefas no prazo previsto. Um concurso público pode ser realizado para a contratação de 50 especialistas, mas só em 2013. Em suma, o Conselho recebeu atribuições que exigem agilidade, mas não tem meios, por enquanto, para delas se desincumbir.